Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Em um ano, EPTC gerou mais de 2,2 mil processos de suspensão da CNH por excesso de velocidade em Porto Alegre

Foto: Gustavo Roth / PMPA / Divulgação

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) afirmou ter instaurado 2.202 processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas flagrados acima de 50% da velocidade máxima em vias de Porto Alegre, segundo informou o órgão nesta segunda-feira. Deste total, 568 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso. No último dia 15, a medida completou um ano de vigência.

O aumento no número de ocorrências foi de 93% em seis meses, já que, em janeiro, quando completou meio ano, a EPTC havia informado 1.136 autos de suspensão até então. Esta competência, até julho do ano passado exclusiva dos Estados, foi transferida aos órgãos executivos municipais de trânsito por uma lei federal de 2020, mas somente foi implementada de fato no ano passado devido à pandemia e às enchentes.

Desde abril deste ano, a EPTC passou a instaurar também processos de suspensão para as demais infrações cuja penalidade prevê a suspensão do direito de dirigir. Registrada a infração, é aplicada uma multa e, para a suspensão da carteira, há um conjunto de prazos regulamentares que os motoristas pode contestar, além de haver também um prazo adicional para recurso. No entanto, é ressaltado que os dados das infrações são fotográficos, em que aparece a placa, o momento exato da infração e a localização. Ainda, pode aparecer o registro do rosto da pessoa que dirigia o veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa aplicável para quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravíssima, resultando em uma penalidade de R$ 880,41, além da já citada suspensão do direito de dirigir.

As infrações ao artigo 218, inciso III, que enquadra motoristas transitando acima dos 50% da velocidade máxima, com 2.057 registros, não estão nem entre as 15 mais registradas em Porto Alegre neste ano, segundo dados coletados na manhã desta segunda-feira na plataforma EPTC Transparente. A infração mais cometida na Capital, de acordo com o monitoramento da empresa pública, é o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, descrita no mesmo artigo 218, porém no inciso I.

Fonte: Felipe Faleiro / Correio do Povo

Últimas Notícias