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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Documentos fiscais eletrônicos deverão ser preenchidos com informações do IBS e CBS a partir de agosto

Crédito: Reprodução

A partir de 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que compõe o Imposto sobre Valor Agregado Dual, criado pela Reforma tributária nacional. A obrigatoriedade atinge todas as empresas do regime regular – ou seja, pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional e que são registradas como microempreendedores individuais (MEI) ficam de fora da nova exigência.

O regramento prevê que os documentos emitidos deverão conter a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) – do contrário, o sistema de apuração identificará a nota como incompleta e rejeitará o processamento da DF-e. A apuração desses tributos será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Para auxiliar os contribuintes, o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza diversas notas técnicas explicativas.

“Essa é uma etapa importante da transição para o novo modelo tributário, no qual as empresas começam a adotar como rotina o preenchimento das informações acerca dos novos tributos. É uma mudança gradual, feita com planejamento prévio, e que serve para avançarmos na adaptação dos contribuintes nesse período de transição, a fim de chegarmos ao momento da virada com total domínio da dinâmica”, analisa o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A normativa impedia, na prática, a aplicação de multas e rejeições de documentos. O período adaptativo, conforme previsto pelo ato conjunto, encerra-se três meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Lista de documentos fiscais abrangidos pela regra:

– Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
– Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
– Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
– Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
– Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
– Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
– Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
– Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
– Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77;
– Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

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