
Entrou em operação nesta segunda-feira (10) o Desenrola Adimplentes, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estão com os pagamentos em dia. Diferentemente das fases anteriores, focadas em limpar o nome de quem já estava devendo, a nova etapa tem caráter preventivo e permite que trabalhadores, especialmente os informais, que estejam com as contas em dia, troquem compromissos financeiros mais caros por novos contratos com juros mais acessíveis e prazos estendidos.
Anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto em 29 de junho, o programa foi criado pela Medida Provisória 1.373 e tem nome oficial de Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, e é vinculado ao Ministério da Fazenda. A nova etapa passa a funcionar após o Executivo ajustar as regras operacionais para atrair a adesão das instituições financeiras privadas.
Quem pode aderir
A MP estabelece três requisitos cumulativos para a pessoa física: não ter vínculo empregatício formal ativo, não ocupar cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo e não ser beneficiário de aposentadoria ou pensão do regime geral ou próprio de previdência. Na prática, o público é o do trabalhador informal e autônomo. O enquadramento é verificado no momento da contratação da nova operação.
Quais dívidas serão consideradas
Só é elegível o crédito pessoal sem consignação em folha, incluídos empréstimos pessoais resultantes de consolidação de dívida. Além disso, o contrato precisa ter:
• no mínimo quatro parcelas pagas até 28 de junho, dia anterior à publicação da MP;
• saldo devedor remanescente de até R$ 15 mil por instituição financeira, na data da nova operação;
• parcelas sem atraso ou com atraso de no máximo 90 dias.
O que fica de fora
A MP exclui expressamente quatro tipos de dívida: crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, e cheque especial.
Como fica o novo contrato
O mecanismo do Desenrola Adimplentes permite que os bancos participantes realizem a quitação integral do contrato de crédito original do cliente e o substituam por um novo financiamento renegociado em condições mais favoráveis.
Para mitigar os riscos e incentivar a concessão de condições mais vantajosas ao tomador, o governo federal vinculou as operações à garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações), mantido com recursos públicos.
O novo contrato precisa respeitar cinco condições fixadas pela MP:
➡️ Juros: taxa nominal máxima de 1,99% ao mês, e, em nenhuma hipótese, superior à da dívida original;
➡️ Parcela: valor igual ou inferior a 90% da parcela antiga, considerada a soma de principal, juros e encargos;
➡️ Prazo: equivalente ao período que faltava na dívida original, com possibilidade de esticar até um mês (contratos com até seis parcelas a vencer), dois meses (de sete a 12), quatro meses (de 13 a 24) ou seis meses (acima de 24 parcelas);
➡️ Valor: limitado a 150% do saldo devedor remanescente da operação original;
➡️ Parcela mínima: R$ 50.
A MP determina que o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente à negociação, com destaque para os deveres de informação, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual e para a vedação de práticas abusivas. Outro ponto: o comprometimento do mínimo existencial não é considerado impedimento para a contratação, justamente porque a operação deve deixar a prestação mais barata do que era antes.
Prazo para aderir
O período para oferta e celebração dos acordos é de 90 dias contados da data de publicação da MP. O texto prevê prorrogação apenas para as instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme ato a ser editado pelo ministro da Fazenda.
Ao assinar o contrato, o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e autoriza o bloqueio do seu CPF nesses sites, para cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo prazo de seis meses a contar da assinatura.
Onde procurar
Podem participar como credoras as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central que ofertem operações de crédito pessoal sem consignação em folha. Para isso, precisam se habilitar junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes financeiros do programa. As instituições participantes poderão conceder a nova operação de crédito para quitação de dívidas contraídas nelas mesmas ou em outras instituições financeiras.
Fies Empreendedor
A mesma MP 1.373 criou o Fies Empreendedor, linha de crédito reembolsável para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil, com até R$ 1 bilhão da União. São elegíveis pessoas físicas beneficiárias do Fies em dia com o financiamento e pessoas jurídicas com pelo menos um sócio nessa condição. Segundo informações da Câmara dos Deputados, a modalidade poderá financiar até R$ 80 mil para pessoa física e até R$ 180 mil para pessoa jurídica.
Fonte: Correio do Povo/R7


