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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Desenrola Adimplentes começa hoje

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 10, a modalidade do programa Desenrola direcionada exclusivamente aos consumidores adimplentes. O objetivo principal do governo federal com a nova etapa é preventivo: permitir que trabalhadores, especialmente os informais, que estão com suas contas em dia troquem compromissos financeiros mais caros por novos contratos com taxas de juros mais acessíveis e prazos estendidos de pagamento.

A nova etapa passa a funcionar após o Poder Executivo realizar ajustes nas regras operacionais, desenhados especificamente para atrair a adesão das instituições financeiras privadas. As adequações envolveram o alinhamento dos limites máximos de taxas de juros permitidas e o ajuste dos parâmetros de risco das operações.

Como funciona

O mecanismo do Desenrola Adimplentes permite que os bancos participantes realizem a quitação integral do contrato de crédito original do cliente e substituam por um novo financiamento renegociado em condições mais favoráveis.

Para mitigar os riscos e incentivar a concessão de condições mais vantajosas ao tomador, o governo federal vinculou as operações à garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações), mantido com recursos públicos.

O programa é voltado a pessoas físicas e trabalhadores informais que buscam reorganizar seu orçamento familiar antes de entrarem em situação de inadimplência. As regras de participação estabelecem os seguintes critérios:

  • Tipos de contrato: Aplica-se a empréstimos pessoais não consignados (com saldos devedores dentro dos limites previstos pelo regulamento da modalidade).
  • Histórico de pagamento: É exigido que o consumidor já tenha quitado um número mínimo de parcelas do financiamento original.
  • Situação de adimplência: Podem participar consumidores com os pagamentos rigorosamente em dia ou com atrasos curtos de, no máximo, 90 dias.

(*) com R7

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