Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Contribuintes do Simples Nacional podem regularizar divergências até o dia 18 

Crédito: Receita Federal/Divulgação

Contribuintes do Simples Nacional de diversos setores podem regularizar, até 18 de setembro, divergências identificadas pela Receita Estadual em ação de autorregularização. As inconsistências abrangem indícios de diferença entre os valores de Receita Bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados fiscais utilizados na análise, referentes ao exercício de 2025.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve retificar o Pgdas-D, observando as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica, ou, quando cabível, apresentar justificativas aptas a esclarecer ou afastar os indícios apontados. 

Os indícios de desconformidade identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional. Assim, os contribuintes que não regularizarem a situação no prazo estabelecido, nem apresentarem justificativas consideradas idôneas e suficientes para afastar a hipótese de exclusão prevista no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006, poderão receber Termo de Exclusão do regime. Além disso, a situação poderá ser submetida a procedimento fiscal, com consequente constituição do crédito tributário e cobrança do tributo devido, acrescido dos encargos legais pertinentes que incluem juros e multa. 

Comunicação e suporte para a autorregularização 

A comunicação para autorregularização foi encaminhada para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes em 14 de agosto. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”. 

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores de aquisições de mercadorias documentadas por notas fiscais eletrônicas. Os dados são utilizados na análise dos limites de permanência no Simples Nacional. 

A receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão prevista na Lei Complementar 123/2006 foi apurada com base no limite de 80% (as aquisições destinadas a comercialização ou industrialização não podem exceder, em regra, 80% dos ingressos de recursos). Dessa forma, a diferença verificada entre a receita bruta mínima calculada a partir das aquisições e a receita declarada no Pgdas-D constitui indício de omissão de receitas a serem declaradas. 

Últimas Notícias