
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 começou a tramitar no Plenário do Senado. Nesta terça-feira (6), os senadores fizeram a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, sobre a PEC 221/2019.
Pode-se dizer a tramitação do projeto cumprirá quatro etapas:
1ª) cinco sessões de debates, onde os senadores discutem a matéria antes de ser votada em primeiro turno.
2ª) votação em primeiro turno.
3ª) três sessões de discussão antes da decisão final
4ª) Votação final
Uma PEC precisa ter ao menos três quintos dos votos favoráveis nas duas votações, o que representa o apoio de pelo menos 49 senadores.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, informou que vai “cumprir integralmente o rito constitucional”, ou seja, em tese a PEC será debatida em cinco sessões no Plenário antes de ser votada em primeiro turno, estando as três primeiras previstas ainda para esta semana; e por mais três sessões antes de ser votada em segundo turno. “Cada senador e cada senadora desta legislatura terá o livre arbítrio de votar com seu coração, com sua consciência e com a sua convicção se acha razoável nós diminuirmos a escala de trabalho de quase 40 milhões de brasileiros que vivem na escala 6×1 há décadas, e se acha razoável o trabalhador brasileiro ter condição de ter mais um dia na sua vida de descanso, para ficar com a família e para descansar”, disse o presidente do parlamento.
Ainda segundo Alcolumbre, a proposta pode beneficiar quase 40 milhões de brasileiros, “que poderão ter um dia a mais de descanso para passar com sua família”. Davi afirmou que a expectativa é que a discussão e a votação em primeiro turno ocorram nesta e na próxima semana. Ele incentivou o debate entre os senadores e disse que cada parlamentar vota conforme sua consciência. “É um momento importante para o Congresso e para a vida nacional”, ressaltou.
O que diz a PEC
A PEC reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Haverá, ainda, a possibilidade de regras especiais e novas leis para regulamentar casos específicos (casos de escala e salários mais elevados), além de regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

