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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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CMN complementa regras sobre manutenção de empregos no RS

Foto: Mauricio Tonetto / Secom / Divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 16, a Resolução CMN nº 5.291/2026, que promove alteração no art. 3º, § 4º, da Resolução nº 5.140/2024, a qual regulamenta as linhas de financiamento emergenciais previstas no art. 47-A da Lei nº 12.351/2010, no âmbito do programa de apoio ao Rio Grande do Sul, para fazer frente à calamidade de 2024.

A medida tem como objetivo definir a periodicidade e a forma de envio, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Ministério da Fazenda (MF), das informações referentes à cláusula de compromisso de manutenção de empregos assumido pelas empresas que obtiveram acesso ao financiamento emergencial.

Acesse a Resolução CMN n° 5.291 de 16/4/2026, que altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140/2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351/2010. A nova Resolução nº 5.291/2026 complementa a disciplina da cláusula de manutenção de empregos nas operações emergenciais de apoio ao RS, estabelecendo periodicidade semestral para o reporte e determinando que as informações sejam encaminhadas ao MF pelo BNDES mediante ofício ou correio eletrônico.

A alteração também se aplica aos financiamentos já contratados no âmbito da Resolução nº 5.140, respeitando o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos. A medida não implica aumento de gastos públicos nem renúncia de receitas, mantendo as condições financeiras previamente estabelecidas.

Dada a urgência da questão, a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, buscando minimizar impactos econômicos e financeiros sobre as empresas apoiadas pelas linhas emergenciais e para aprimorar os mecanismos de prestação de contas.

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