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CJF libera mais de R$ 3,5 bilhões para pagamento de RPVs a quase 313 mil beneficiários

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em setembro de 2026, para um total de 243.718 processos, com 313.181 beneficiários(as). A soma atinge o valor de R$ 3.519.260.544,96. Do total geral, R$ 2.930.913.001,76 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 138.945 processos, com 193.242 beneficiários(as).

O Conselho informa que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. No TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em: RS, PR e SC), o valor chega a R$ 688.778.298,95, sendo Previdenciárias/Assistenciais: R$ 588.997.516,74 (32.386 processos, com 46.914 beneficiários(as))

DINHEIRO

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário; Número do processo; dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF). Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

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