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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia

Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes Foto : Antônio Cruz / Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.

A votação, porém, não foi concluída. Os deputados ainda precisam analisar uma emenda do Novo que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.

Regras para condenados

Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:

  • estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Locais restritos

A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.

As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso segundo decisão fundamentada do juiz. O magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado, especialmente as relativas à sua residência, trabalho, estudo, ou tratamento de saúde.

Aproximação de crianças e adolescentes

A versão aprovada do texto relaciona outros sete tipos de restrições de direitos que poderão ser impostas aos condenados por esses crimes.

Entre elas está a de comunicar, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das restrições vigentes. Além disso, não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos que não sejam seus próprios enteados ou filhos biológicos ou adotivos, salvo autorização judicial expressa.

O preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo, ressalvada autorização judicial; ou exercer atividade voltada a menores de 14 anos.

Outra restrição será a de pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado.

Avaliação psiquiátrica

Quando disponível no serviço público, uma avaliação psiquiátrica poderá ser exigida como condição para progressão de regime ou livramento condicional nos casos de condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores ou satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.

Outras medidas que o juiz poderá impor são:

  • proibição de figurar como sócio, administrador, gerente ou responsável técnico de estabelecimento comercial ou associativo cuja atividade principal seja voltada ao público menor de 14 anos; e
  • inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Fiscalização e controle

O projeto prevê que, se o uso de tornozeleira eletrônica for inviável, a fiscalização das restrições previstas ocorrerá por meio de fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte dos órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.

Legislação atual e propostas

Atualmente, a Lei de Execução Penal já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam esses lugares nem para que tipos de crimes relacionados à condenação.

Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a proposta impede que o pedófilo chegue próximo de locais frequentados por crianças ou que o envie mensagem direta para crianças. “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”, disse.

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O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.

Fonte: Agência Câmara

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