
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, que poderá voltar a funcionar depois de 48 horas da comunicação feita no processo de registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por volta das 13h37, o deputado federal André Janones, administrador do grupo, afirmou que o canal seria derrubado e voltaria no período estipulado.
O canal havia sido suspenso por determinação anterior de Nunes Marques, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou suspeitas de disseminação de informações falsas e de uso da ferramenta para coordenar mobilizações políticas em outras plataformas.
Na nova decisão, o ministro entendeu que a exigência de comunicação do endereço à Justiça Eleitoral foi cumprida, uma vez que o canal passou a constar no processo de registro da candidatura de Lula. Com isso, segundo Nunes Marques, deixou de existir o motivo específico que sustentava a suspensão integral da ferramenta.
O magistrado, no entanto, ressaltou que a retomada não significa o encerramento da investigação nem dispensa o cumprimento das regras eleitorais.
Apesar de autorizar o retorno, Nunes Marques determinou que o canal observe as exigências de identificação dos responsáveis pela propaganda eleitoral. A informação sobre o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, destacou o ministro, não substitui a obrigação de informar ao público quem responde pelo conteúdo divulgado.
A decisão também determina que a Meta, empresa que representa o WhatsApp no Brasil, seja intimada a se manifestar, em até 24 horas, sobre novos documentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Entre os materiais estão registros de publicações, informações sobre 499 mensagens que teriam sido excluídas e análises que, segundo a campanha, apontariam uma relação entre orientações divulgadas no canal e a circulação de conteúdos em outras redes sociais.
Ao justificar a autorização para o retorno, Nunes Marques afirmou que a falta de comunicação do canal à Justiça Eleitoral havia sido o fundamento suficiente para a restrição imposta anteriormente.
Como o endereço foi informado no processo de registro da candidatura de Lula, o ministro considerou que a suspensão integral deixou de ser a medida adequada para corrigir essa irregularidade específica.
Fonte: R7

