
A aeronave que caiu na última sexta-feira em Capão da Canoa, no Litoral Norte, tinha capacidade para até cinco passageiros e estava com a documentação regular junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O acidente deixou quatro mortos após a queda atingir um restaurante no bairro Santa Luzia.
Conforme dados da Anac, o avião, de prefixo PS-RBK, era um modelo Piper PA-46-350P, fabricado em 1999 pela Piper Aircraft. A aeronave estava em “situação normal” de operação, com Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) válido até 30 de maio de 2026, quando poderia ser renovado.
O documento obrigatório é emitido pela ANAC e atesta que uma aeronave está em condições técnicas seguras para voar. Ele confirma que o avião cumpre os requisitos de projeto, manutenção e operação, sendo indispensável para a legalidade do voo.
O monomotor era registrado para operação privada e autorizado para voos por instrumentos no período noturno (IFR). De acordo com as informações técnicas, possuía seis assentos e exigia apenas um tripulante, além de ter peso máximo de decolagem de 1.970 quilos.
A aeronave também estava configurada dentro dos padrões do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91 (RBAC 91), que rege operações gerais da aviação civil.
A apuração do acidente ocorre em duas frentes paralelas e independentes. A investigação técnica é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), ligado à Força Aérea Brasileira, enquanto a Polícia Civil investiga eventuais responsabilidades criminais.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Marco Swirski, já há inquérito instaurado, mas o foco inicial está na análise técnica. “Já há um inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos. Porém, no momento, a prioridade é a apuração técnica do evento, que vai indicar qual causa, ou causas, que levaram ao acidente”, afirmou.
Ele destaca que a definição de eventuais responsabilidades depende diretamente desses laudos. “Somente com os laudos e análises concluídos é que será possível avaliar eventuais responsabilidades penais”, completou.
Conforme a Força Aérea Brasileira, a investigação aeronáutica tem caráter preventivo e não busca apontar culpados, mas sim identificar fatores que possam ter contribuído para o acidente, com o objetivo de evitar novas ocorrências.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos está a forma como ocorreu a decolagem. Imagens indicam que a aeronave pode não ter utilizado toda a extensão da pista disponível, iniciando o procedimento a partir de um ponto mais adiantado.
A investigação deverá confirmar se esse procedimento de fato ocorreu e, caso positivo, se houve impacto no ganho de velocidade necessário para a decolagem, o que pode ter contribuído para a queda logo após a saída do solo.
Além disso, a Polícia Civil já realiza oitivas de testemunhas e coleta de informações, enquanto aguarda os laudos técnicos do Cenipa, considerados fundamentais para a conclusão do caso. A expectativa é de que um laudo preliminar seja apresentado em até 30 dias.
O prazo padrão de um inquérito é de 30 dias, mas, neste caso, a tendência é de que a apuração se estenda por mais tempo, dada a complexidade do caso e o tempo necessário para que a perícia técnica fique pronta. “Provavelmente irá demorar mais até uma conclusão, até pela necessidade da elaboração inicial da perícia técnica”, completou o delegado.
Fonte: Guilherme Sperafico / Correio do Povo