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Aderido em somente 10% dos municípios do RS, serviço de Família Acolhedora é discutido em seminário

II Seminário Estadual de Acolhimento Familiar em Serviço de Família Acolhedora, no MPRS | Foto : Camila Cunha / CP

Os desafios do serviço de Família Acolhedora no Rio Grande do Sul foram discutidos em um encontro dedicado ao tema nesta terça-feira, na sede do Ministério Público gaúcho (MPRS), em Porto Alegre. O 2º Seminário Estadual de Acolhimento Familiar em Serviço de Família Acolhedora, em parceria com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social (Sedes) reuniu especialistas para debater experiências municipais e de outros estados, buscando ampliar a abrangência deste serviço que, hoje, é oferecido em somente cerca de 50 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul.

“É muito benéfico para uma criança ou adolescente estar com pessoas que vão atendê-la de uma forma mais individualizada do que num abrigo ou casa lar, onde a atenção não é individualizada”, disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, Cristiane Corrales. De acordo com ela, outros número corroboram esta baixa adesão: o Rio Grande do Sul soma 4.226 crianças e adolescentes afastados de suas famílias naturais por violação de direitos, porém somente 5,9% delas estão em famílias acolhedoras, enquanto mais de 3,8 mil vivem em abrigos.

Em Porto Alegre, por exemplo, há menos de 20 famílias cadastradas; interessados podem procurar a Rede Calábria, instituição que executa o serviço na Capital. O perfil de quem adere ao projeto é variado, desde pessoas sós até casais, desde que preencham os requisitos legais. Diferentemente da adoção, cujo vínculo é permanente, a família acolhedora é uma medida protetiva temporária e transitória, acolhendo aqueles em situação de vulnerabilidade, com acompanhamento técnico, capacitação e suporte contínuo durante o acolhimento e no processo de transição à família de origem ou para eventuais adotantes, além de um subsídio do município para auxiliar nas despesas de manutenção.

Graças a isto, o custo do acolhimento familiar ao poder público também é inferior ao de uma vaga em uma instituição, que pode variar entre R$ 6 mil e R$ 7 mil. O promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Sidney Fiori Junior, trouxe sua experiência desenvolvida em seu estado, em que o órgão precisou ingressar na Justiça para garantir o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é federal, e obriga os estados a financiar políticas públicas de acolhimento.

“Colocamos o estado para financiar essa política pública, e é isso que tem feito uma certa revolução de o serviço chegar em todas as cidades. Tivemos de colocar também o Poder Judiciário para compartilhar essa responsabilidade”, comentou ele, para quem é preciso maior vontade política para isto. “A lei já existe, falta cumprir a lei. E o cidadão em si não sabe do que se trata. E quando você não sabe, dificilmente vai se abrir a essa possibilidade”, disse Sidney.

Fonte: Correio do Povo

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