
O homem preso em flagrante pela morte do pai e do irmão da ex-companheira em Chuvisca, no Centro-Sul, foi indiciado pelos crimes de Vicaricídio e Homicídio qualificado. O inquérito policial relacionado ao caso, foi concluído e remetido pela Delegacia de Polícia de Camaquã.
Conforme a delegada Geórgia Malafaia, que conduziu o inquérito, a Polícia Civil ouviu familiares das vítimas e outras testemunhas ligadas aos fatos, além de realizar outras diligências investigativas.
Pela análise dos elementos obtidos, verificou-se que a filha e irmã das vítimas havia encerrado o relacionamento com o investigado poucas semanas antes do crime. Após a separação, ele insistia na reconciliação, sem sucesso.
Para a Polícia, os elementos indicam que os assassinatos foram praticados com o objetivo de punir a ex-companheira pelo fim do relacionamento, causando sofrimento à vítima por meio de seus familiares.
Ao final do inquérito, o investigado foi indiciado pelo crime de vicaricídio, em relação ao pai de sua ex-companheira, de 56 anos, e pelo crime de homicídio qualificado, em relação ao irmão dela, um adolescente de 17.
O investigado foi preso em flagrante no mesmo dia, após ele próprio telefonar para a Brigada Militar (BM) e relatar a autoria dos crimes. A prisão em flagrante, segundo a delegada, já reunia elementos sobre a materialidade e a autoria. A investigação concentrou-se, a partir daí, em esclarecer as circunstâncias e a motivação dos crimes.
Vicericídio e homicídio
Além da confirmação da conclusão do inquérito, em nota, a delegada responsável pelo indiciamento também justificou o motivo de o suspeito ter sido indiciado por crimes diferentes. Geórgia Malafaia sustentou que o vicaricídio foi criado pela Lei nº 15.384/26, e consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Trata-se de crime hediondo, cuja pena é de reclusão de 20 a 40 anos.
Embora as duas mortes tenham tido a mesma finalidade, no entendimento da delegada, a lei delimita expressamente quem pode ser vítima desse crime. “O pai da mulher é seu ascendente e está incluído no rol legal, o que permite o enquadramento como vicaricídio. O irmão é parente colateral e não consta da lista. Como não houve demonstração de que estivesse sob a dependência, a guarda ou a responsabilidade direta da irmã, a morte dele não pode ser enquadrada como vicaricídio”, explicou.
Assim, a morte do adolescente foi enquadrada como homicídio qualificado, que também é considerado um crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário e Caberá ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) analisar os elementos reunidos e decidir sobre o oferecimento da denúncia. O enquadramento jurídico adotado no indiciamento, poderá ser revisto.
O investigado permanece preso. A Polícia Civil informou, ainda, que não divulgará outros detalhes, para preservar o processo e a intimidade dos familiares das vítimas.
Fonte: Guilherme Sperafico / Correio do Povo

