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Fim da escala 6×1: veja como outros países da América Latina trabalham

Com aprovação do fim da escala 6×1, Brasil reduzirá gradualmente a carga horária para 40 horas semanais. Foto : Camila Cunha/CP

O Congresso Nacional promulgou nessa sexta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a escala 6×1 no Brasil. Depois de um longo período de discussão entre os parlamentares, a nova regra estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

As empresas terão 60 dias para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas. A mudança coloca o Brasil no centro de um debate que também ocorre em outros países da América Latina, onde os limites legais de trabalho variam conforme a legislação de cada nação.

Embora alguns países tenham jornadas máximas de 40 horas semanais, outros ainda permitem até 48 horas de trabalho ordinário. As regras também podem variar conforme o período trabalhado, a categoria profissional e os acordos coletivos.

Confira os limites gerais previstos na legislação dos países da América Latina:

  • Argentina — 48 horas semanais

Na Argentina, a jornada geral tem limite de oito horas diárias ou 48 horas semanais, conforme a Lei nº 11.544. O trabalho noturno tem limite de sete horas diárias, enquanto atividades realizadas em condições insalubres estão sujeitas a restrições específicas.

Fonte: Governo da Argentina — Lei nº 11.544.

  • Bolívia — 48 horas semanais para homens e 40 horas para mulheres

A Lei Geral do Trabalho boliviana estabelece uma jornada de até oito horas diárias e 48 horas semanais para homens. Para mulheres e menores de 18 anos, a legislação prevê limite de 40 horas semanais diurnas.

Fonte: Ministério do Trabalho da Bolívia — Guia de direitos trabalhistas.

  • Costa Rica — 48 horas diurnas, 42 horas mistas e 36 horas noturnas

Na Costa Rica, a jornada ordinária tem limite de 48 horas semanais para o trabalho diurno e 36 horas para o noturno. A jornada mista tem limite geral de 42 horas semanais, embora existam regimes excepcionais previstos na legislação. Fonte: Ministério do Trabalho e Segurança Social da Costa Rica.

  • Guatemala — até 48 horas semanais

Na Guatemala, o Código do Trabalho estabelece limites diferentes conforme o tipo de jornada. A jornada diurna tem limite de 48 horas semanais para efeitos legais, embora a duração normal de trabalho efetivo seja, em regra, de 45 horas. O trabalho noturno tem limite de 36 horas semanais.

Fonte: Congresso da República da Guatemala — Decreto nº 1.441, Código do Trabalho.

  • Honduras — 44 horas diurnas, 42 horas mistas e 36 horas noturnas

Em Honduras, a jornada diurna tem limite de 44 horas semanais de trabalho efetivo, equivalentes a 48 horas para fins de remuneração. A jornada mista tem limite de 42 horas semanais, enquanto a noturna não pode ultrapassar 36 horas. Fonte: Ministério do Trabalho de Honduras — Código do Trabalho.

  • Nicarágua — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas

Na Nicarágua, a jornada ordinária de trabalho efetivo tem limite de 48 horas semanais para o período diurno, 45 horas para o misto e 42 horas para o noturno.

Fonte: Assembleia Nacional da Nicarágua — Código do Trabalho, Lei nº 185.

  • Panamá — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas

No Panamá, a jornada máxima é de 48 horas semanais para o trabalho diurno, 45 horas para o misto e 42 horas para o noturno. A legislação também estabelece regras sobre descanso semanal e horas extraordinárias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Laboral do Panamá — Código do Trabalho.

  • Paraguai — 48 horas diurnas, 45 horas mistas e 42 horas noturnas

No Paraguai, a jornada ordinária tem limite de oito horas diárias ou 48 horas semanais para o trabalho diurno. No período noturno, o limite é de sete horas diárias ou 42 horas semanais. Para a jornada mista, o limite é de 45 horas semanais.

Fonte: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social do Paraguai — Jornadas de trabalho.

  • Peru — 48 horas semanais

No Peru, a jornada ordinária máxima é de oito horas diárias ou 48 horas semanais. A legislação admite regimes alternativos, acumulativos ou atípicos de trabalho e descanso, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis.

Fonte: Constituição do Peru — artigo 25.

  • El Salvador — 44 horas diurnas e 39 horas noturnas

Em El Salvador, a jornada máxima ordinária é de 44 horas semanais para o trabalho diurno e de 39 horas para o noturno. A legislação também estabelece limites diários diferentes para cada modalidade, além de regras para descanso semanal e horas extras.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social de El Salvador.

  • República Dominicana — 44 horas semanais

Na República Dominicana, a jornada normal tem limite geral de 44 horas semanais. A legislação prevê descanso semanal e regras específicas para o trabalho extraordinário.

Fonte: Poder Judiciário da República Dominicana — Código do Trabalho, Lei nº 16-92.

  • Uruguai — 44 horas no comércio e 48 horas na indústria

No Uruguai, a jornada máxima varia conforme o setor profissional. No comércio, o limite geral é de 44 horas semanais, enquanto na indústria chega a 48 horas. A legislação também estabelece regras próprias para descanso semanal e organização dos horários.

Fonte: Ministério do Trabalho e Segurança Social do Uruguai — Horário de trabalho.

  • Cuba — de 40 a 44 horas semanais

O Código do Trabalho cubano, publicado em setembro de 2026, estabelece jornadas semanais entre 40 e 44 horas, conforme a atividade profissional. A jornada diária é, em regra, de oito horas, com possibilidade de uma hora adicional em determinados dias, desde que o limite semanal aplicável seja respeitado.

Fonte: Lei nº 189/2026 — Código do Trabalho de Cuba.

  • Haiti — 48 horas semanais

No Haiti, a legislação trabalhista estabelece como referência geral uma jornada de oito horas diárias ou 48 horas semanais. A regra consta da legislação sobre duração do trabalho, mas recomenda-se confirmar eventuais alterações posteriores antes da publicação.

Fonte: HaitiDocs — legislação haitiana sobre duração do trabalho.

  • Equador — 40 horas semanais

No Equador, a jornada máxima ordinária é de 40 horas semanais, geralmente distribuídas em cinco dias de trabalho. O Código do Trabalho prevê descanso semanal e estabelece condições específicas para a organização dos horários. Fonte: Ministério do Trabalho do Equador — jornada máxima de trabalho.

  • Venezuela — 40 horas diurnas, 37,5 horas mistas e 35 horas noturnas

Na Venezuela, a jornada máxima é de 40 horas semanais para o trabalho diurno, 37,5 horas para o misto e 35 horas para o noturno. A legislação também prevê, como regra geral, dois dias consecutivos de descanso semanal remunerado.

Fonte: Lei Orgânica do Trabalho da Venezuela — artigo 173.

Países com redução gradual da jornada

  • Chile — 42 horas semanais

O Chile reduziu a jornada máxima de 45 para 44 horas semanais em abril de 2024 e para 42 horas em 26 de abril de 2026. A legislação prevê uma redução gradual até chegar a 40 horas semanais em abril de 2028.

Fonte: Direção do Trabalho do Chile — Lei das 40 Horas.

Fonte:Correio do Povo

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