
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, deu uma nova decisão sobre o funcionamento do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. O magistrado determinou que a Meta monitore a atividade do grupo por meio de um “acompanhamento proativo”.
Nunes Marques determinou ainda que a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declare o canal como meio oficial de propaganda eleitoral. O canal só poderá voltar a operar quando este tópico for resolvido.
“Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado”, diz o ministro na decisão.
Necessidade de registro
Na decisão proferida nesta terça-feira (13), Nunes Marques defende a suspensão do canal utilizando um argumento que ele não havia usado na primeira decisão que proferiu neste sentido, no sábado (11).
Na ocasião, o magistrado suspendeu o canal, alegando que ele era usado para espalhar “afirmações inverídicas”, sem citar a necessidade de registro do canal entre os endereços eletrônicos usados na campanha.
Hoje, Nunes Marques diz que “a ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”. “É dever comum de todas as candidaturas comunicar a esta Justiça especializada os endereços eletrônicos em que são divulgadas as propagandas”, afirma ele.
O ministro defende que há elementos suficientes para entender que o canal compõe a campanha oficial do presidente Lula, por mais que a coordenação seja feita pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
“O acervo probatório do processo, acrescido das declarações do candidato a favor do canal e de sua ampliação, constituem fatos públicos relevantes, que reforçam a veracidade do canal objeto da presente demanda integrar a campanha presidencial. Os traços incontroversos do canal ‘Exército de Lula’, cujo administrador é deputado reeleito que publicamente atua em coordenação com a campanha presidencial, revelam indissociável conexão.”
Nunes Marques cita ‘episódios anteriores’ de André Janones
Para justificar uma “avaliação preventiva de riscos” do canal comandado pelo deputado federal André Janones, Kassio Nunes Marques diz que a medida é necessária considerando “episódios e práticas anteriores que envolvem os implicados”.
“Consta da decisão que proferi em 11 de outubro, inclusive, que neste mesmo grupo, durante o primeiro turno, houve a efetiva publicação de notícias reconhecidamente falsas”, afirma o ministro, ao citar os casos envolvendo a Padroeira do Brasil e a imputação de envolvimento de Flávio com a milícia.
“Também integra esse quadro o fato de que constam no PJe 13 (treze) ações com André Luis Gaspar Janones no polo passivo, cujo objeto ou assunto processual contém referência a ‘fake news’, ‘notícia sabidamente falsa’ ou ‘desinformação’, sendo sete relativas às Eleições de 2022 e seis às Eleições de 2026”, completa o magistrado.
Nunes Marques ainda diz que o mecanismo de funcionamento do grupo, com compartilhamentos de conteúdo “sem exame prévio”, se assemelha ao de uma “tropa digital substancialmente dedicada à desinformação”.
“Embora os dados apurados até o momento não permitam afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma tropa digital substancialmente dedicada à desinformação, é certo que a sua forma de organização reproduz, em termos estruturais, o modelo dessas formações, marcado pela direção centralizada, pela hierarquia informal, pela uniformidade narrativa e pela mobilização sincronizada dos participantes”, defende o ministro.
Fonte: R7

