
A Justiça condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela inundação que atingiu a Capital em abril e maio de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico a ser criado pelas partes. Os recursos terão destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.
A aplicação do dinheiro deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.
Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos comprovados em decorrência da inundação. A medida abrange áreas de 19 bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.
Os valores das indenizações individuais ainda deverão ser apurados e poderão ser cobrados por meio de execução individual ou coletiva, conforme os danos comprovados por cada beneficiário.
Responsabilidade do município
Ao julgar a ação procedente, a Justiça reconheceu a existência de omissão específica do Poder Público municipal na adoção de medidas necessárias para prevenir a inundação. Segundo a sentença, o município deixou de realizar medidas de gestão e manutenção do sistema de proteção contra cheias e permitiu a expansão da urbanização em áreas protegidas.
A decisão também aponta que as deficiências do sistema já eram conhecidas pela Administração Municipal. Um processo administrativo do DMAE, de novembro de 2023, alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas de proteção e indicava o risco de desproteção da cidade diante da elevação da cota do Guaíba.
A Justiça ainda rejeitou a alegação de força maior apresentada pelo município e considerou registros de enchentes anteriores, especialmente as ocorridas em 2023, além de estudos e previsões meteorológicas relacionados ao evento de 2024.
O que diz a prefeitura?
Procurada, a Prefeitura de Porto Alegre afirma, em nota, que pretende recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
O Município de Porto Alegre informa que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença proferida pela Justiça Estadual na Ação Civil Coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001, que trata de pedidos de indenização relacionados às enchentes de abril e maio de 2024.
Fonte: Correio do Povo

