
Após cinco horas e um pedido de vista, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizaram sem decisão o julgamento desta terça-feira (15) que analisa a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e a relação dele com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O STF analisava uma questão de ordem do ministro Gilmar Mendes para juntar os dois processos relacionados ao caso Banco Master, envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça.
A votação chegou a empatar em 4 a 4, mas como o pedido de vista foi feito por Flávio Dino, o presidente Edson Fachin encerrou a sessão sem considerar o voto do ministro, com placar final de 4 a 3.
Inicialmente, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendes. André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra a junção dos processos assim como o relator, Edson Fachin.
No voto, Alexandre de Moraes criticou a decisão de analisar os dois processos em sessões diferentes. Para ele, como os fatos e as provas dos casos estão relacionados, essa divisão poderia fazer com que os ministros votassem de forma diferente sobre o mesmo material.
Mendonça, por sua vez, discordou da avaliação de que os processos tratam dos mesmos fatos. Ele afirmou que a menção a ele surgiu a partir de um suposto relatório de inteligência, que, segundo o ministro, foi apontado pela imprensa como falso e teria resultado de monitoramento ilegal e coleta seletiva de informações.
Segundo ele, mesmo que os processos fossem considerados relacionados, o regimento do Supremo permite que eles sejam julgados separadamente.
Suspeição e impedimento
Após a abertura da sessão pelo presidente Edson Fachin, o ministro Kassio Nunes Marques se declarou impedido, justificando a decisão pelo fato de presidir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Um relatório da PF mostra pagamento mensal de R$ 500 mil ao filho do ministro.
Na sequência, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição e justificou o afastamento por “motivo de foro íntimo, mas não de impedimentos”. Ele disse que a impossibilidade de participar vai preservar o próprio bom andamento do caso.
A suspeição ocorre quando um ministro fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a um relacionamento com algumas das partes, o que compromete sua imparcialidade.
No caso do impedimento, a lei relaciona expressamente os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independentemente de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes.
As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz, mas se referem à sua relação com o processo.
Fonte:R7

