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MPRS denuncia por feminicídio e tortura tios de menina morta em Porto Alegre

Os tios da menina de 4 anos morta após agressões em Porto Alegre no início de agosto, foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A denúncia foi apresentada pelas promotoras de Justiça Luciana Casarotto e Graziela Vieira Lorenzoni, pelos crimes de feminicídio e tortura.

Conforme a acusação, o homem foi denunciado por ter praticado as agressões que resultaram na morte da criança. O documento destaca que o denunciado “concorreu para a prática do delito ao desferir violentos golpes contra a vítima”. Já a tia foi denunciada por ter contribuído para o resultado morte por sua omissão.

Para as promotoras, a tia foi denunciada por não ter tomado uma ação que poderia ter salvado a criança. “A denunciada concorreu para o resultado morte mediante a prática de conduta omissa penalmente relevante, uma vez que, sendo tia e guardiã fática da criança, poderia e deveria ter adotado imediatas providências para socorro médico após constatar os ferimentos. No entanto, a denunciada permaneceu com a criança em casa por período incompatível com a gravidade dos ferimentos, no intuito de evitar a responsabilização criminal do companheiro”, destacaram na acusação.

Ambos também responderão pelo crime de tortura, pelas surras sofridas pela menina. A denúncia sustenta que o feminicídio foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, contra vítima menor de 14 anos, com emprego de tortura e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da criança e por motivo fútil. Conforme a investigação, as agressões teriam sido motivadas pelo fato de a menina ter evacuado nas roupas.

Por que feminicídio
As promotoras de Justiça ressaltam que o caso se enquadra como feminicídio porque a vítima, uma menina, residia com os denunciados e era submetida à violência doméstica e familiar.

“A legislação brasileira passou a reconhecer expressamente o feminicídio como uma forma autônoma de homicídio praticado contra mulheres em razão de sua condição feminina. No caso, a vítima era uma menina de quatro anos e estava inserida em um contexto de violência doméstica e familiar, circunstância expressamente prevista na lei”, ressaltou Graziela Vieira Lorenzoni.

Já a promotora Luciana Casarotto destacou que o entendimento dos tribunais superiores é de que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha alcança meninas e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. “A condição de mulher da vítima é suficiente para a incidência da legislação protetiva quando a violência ocorre no âmbito doméstico e familiar. A idade não afasta essa proteção”, afirmou.

Em relação ao crime de tortura, o MPRS aponta que a menina vinha sendo submetida a intenso sofrimento físico como forma de castigo pessoal. O laudo de necropsia identificou lesões em diferentes estágios de cicatrização, compatíveis com episódios de violência ocorridos ao longo de dias e semanas.

Fonte: Correio do Povo

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