Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

FGTS altera datas de pagamento do saque-aniversário

A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: orcamento.jpg

Os trabalhadores nascidos em setembro já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026. O período para movimentação dos valores começou em 1º de setembro e permanece aberto até 30 de novembro. A modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS, mas a adesão não é automática. O trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário nos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Antes de fazer a escolha, no entanto, é importante conhecer uma das principais consequências da modalidade: quem adere ao saque-aniversário não pode retirar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, enquanto permanecer nessa sistemática.

Os trabalhadores que fazem aniversário em setembro e aderiram ao saque-aniversário podem movimentar o valor disponibilizado até o último dia útil de novembro. O saque é calculado anualmente e considera a soma dos saldos das contas vinculadas ao trabalhador. Portanto, quem possui mais de uma conta do FGTS pode ter o valor calculado com base no total existente, conforme as regras da modalidade.

O direito à retirada, porém, depende da existência de saldo disponível e das condições previstas para a movimentação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS.

O valor não é igual para todos os trabalhadores. O cálculo utiliza uma tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional para determinadas faixas de saldo. Um trabalhador que possui R$ 1.000 de saldo, por exemplo, pode retirar R$ 450. Nesse caso, são aplicados 40% sobre o saldo, resultando em R$ 400, além da parcela adicional de R$ 50.

Confira como funciona:

Saldo total no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

(*) com R7

(*) com R7

Últimas Notícias