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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Desenrola Adimplentes começou a valer nesta segunda-feira

Público-alvo do programe é o trabalhador autônomo. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/CP

Entrou em operação nesta segunda-feira (10) o Desenrola Adimplentes, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estão com os pagamentos em dia. Diferentemente das fases anteriores, focadas em limpar o nome de quem já estava devendo, a nova etapa tem caráter preventivo e permite que trabalhadores, especialmente os informais, que estejam com as contas em dia, troquem compromissos financeiros mais caros por novos contratos com juros mais acessíveis e prazos estendidos.

Anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto em 29 de junho, o programa foi criado pela Medida Provisória 1.373 e tem nome oficial de Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, e é vinculado ao Ministério da Fazenda. A nova etapa passa a funcionar após o Executivo ajustar as regras operacionais para atrair a adesão das instituições financeiras privadas.

Quem pode aderir

A MP estabelece três requisitos cumulativos para a pessoa física: não ter vínculo empregatício formal ativo, não ocupar cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo e não ser beneficiário de aposentadoria ou pensão do regime geral ou próprio de previdência. Na prática, o público é o do trabalhador informal e autônomo. O enquadramento é verificado no momento da contratação da nova operação.

Quais dívidas serão consideradas

Só é elegível o crédito pessoal sem consignação em folha, incluídos empréstimos pessoais resultantes de consolidação de dívida. Além disso, o contrato precisa ter:

• no mínimo quatro parcelas pagas até 28 de junho, dia anterior à publicação da MP;

• saldo devedor remanescente de até R$ 15 mil por instituição financeira, na data da nova operação;

• parcelas sem atraso ou com atraso de no máximo 90 dias.

O que fica de fora

A MP exclui expressamente quatro tipos de dívida: crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, e cheque especial.

Como fica o novo contrato

O mecanismo do Desenrola Adimplentes permite que os bancos participantes realizem a quitação integral do contrato de crédito original do cliente e o substituam por um novo financiamento renegociado em condições mais favoráveis.

Para mitigar os riscos e incentivar a concessão de condições mais vantajosas ao tomador, o governo federal vinculou as operações à garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações), mantido com recursos públicos.

O novo contrato precisa respeitar cinco condições fixadas pela MP:

➡️ Juros: taxa nominal máxima de 1,99% ao mês, e, em nenhuma hipótese, superior à da dívida original;

➡️ Parcela: valor igual ou inferior a 90% da parcela antiga, considerada a soma de principal, juros e encargos;

➡️ Prazo: equivalente ao período que faltava na dívida original, com possibilidade de esticar até um mês (contratos com até seis parcelas a vencer), dois meses (de sete a 12), quatro meses (de 13 a 24) ou seis meses (acima de 24 parcelas);

➡️ Valor: limitado a 150% do saldo devedor remanescente da operação original;

➡️ Parcela mínima: R$ 50.

A MP determina que o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente à negociação, com destaque para os deveres de informação, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual e para a vedação de práticas abusivas. Outro ponto: o comprometimento do mínimo existencial não é considerado impedimento para a contratação, justamente porque a operação deve deixar a prestação mais barata do que era antes.

Prazo para aderir

O período para oferta e celebração dos acordos é de 90 dias contados da data de publicação da MP. O texto prevê prorrogação apenas para as instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme ato a ser editado pelo ministro da Fazenda.

Ao assinar o contrato, o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e autoriza o bloqueio do seu CPF nesses sites, para cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo prazo de seis meses a contar da assinatura.

Onde procurar

Podem participar como credoras as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central que ofertem operações de crédito pessoal sem consignação em folha. Para isso, precisam se habilitar junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes financeiros do programa. As instituições participantes poderão conceder a nova operação de crédito para quitação de dívidas contraídas nelas mesmas ou em outras instituições financeiras.

Fies Empreendedor

A mesma MP 1.373 criou o Fies Empreendedor, linha de crédito reembolsável para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil, com até R$ 1 bilhão da União. São elegíveis pessoas físicas beneficiárias do Fies em dia com o financiamento e pessoas jurídicas com pelo menos um sócio nessa condição. Segundo informações da Câmara dos Deputados, a modalidade poderá financiar até R$ 80 mil para pessoa física e até R$ 180 mil para pessoa jurídica.

Fonte: Correio do Povo/R7

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