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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Prazo para sair da malha fina e receber a restituição do IR ainda em agosto termina hoje

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A Receita Federal fecha nesta segunda-feira (10) o quarto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2026. A consulta deverá ser liberada no dia 24 e o pagamento, no dia 31 de agosto. Segundo a Receita Federal, o último lote será composto por contribuintes que atrasaram a entrega da declaração ou que caíram na malha fina, além daqueles que apresentam inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento, como casos relacionados à chave Pix.

Por isso, a orientação é verificar a situação da declaração por meio do site da Receita. Após a regularização dessas pendências, os contribuintes poderão ser contemplados.

“Quem ainda não recebeu a restituição deve verificar imediatamente a situação da declaração. Na maioria dos casos, isso ocorre porque ela foi retida em malha fiscal ou existe alguma inconsistência que impede a liberação da restituição. Quanto mais cedo essa verificação for feita, mais rapidamente o contribuinte poderá regularizar a situação e ser incluído em um dos próximos lotes residuais da Receita Federal”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como verificar a situação da declaração

A consulta deve ser feita pelo portal e-CAC ou pela área Meu Imposto de Renda, disponível no portal e no aplicativo da Receita Federal. No serviço Extrato de Processamento da DIRPF, o contribuinte acompanha a situação da declaração e pode verificar se ela foi processada normalmente, se foi retida em malha fiscal ou se existem pendências que impedem a restituição.

Quando houver retenção em malha, o próprio sistema informa a natureza da divergência identificada pela Receita Federal, permitindo que o contribuinte avalie se deve apresentar uma declaração retificadora ou aguardar eventual solicitação de documentos para comprovação das informações prestadas.

“O contribuinte não deve apenas verificar se recebeu ou não a restituição. O mais importante é consultar a situação da declaração. O Extrato de Processamento da DIRPF fornece informações fundamentais para compreender por que a restituição não foi liberada e quais providências devem ser adotadas”, afirma Domingos.

Malha fina

Segundo ele, a retenção em malha fiscal faz parte dos mecanismos de conferência utilizados pela Receita Federal e, na maior parte das situações, decorre de divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e aquelas transmitidas por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entidades de previdência e outros responsáveis pelo envio de dados ao Fisco.

Entre os motivos mais frequentes para retenção estão:

  • divergências entre os rendimentos declarados e os informados pelas fontes pagadoras;
  • omissão de rendimentos;
  • despesas médicas sem documentação comprobatória;
  • dependentes informados em mais de uma declaração;
  • inconsistências em informações de previdência privada, instituições financeiras e planos de saúde.

O que fazer

Caso o Extrato de Processamento da DIRPF indique retenção em malha fiscal, o primeiro passo é identificar a natureza da pendência apontada pela Receita Federal.

Se o contribuinte constatar que houve erro ou omissão de informações, poderá apresentar uma declaração retificadora para corrigir os dados, desde que ainda não tenha sido instaurado procedimento de ofício pela Receita Federal relacionado àquela declaração.

Para realizar a retificação

  • utilize o mesmo modelo de tributação escolhido na declaração original, seja simplificado ou completo;
  • informe o número do recibo da declaração anteriormente transmitida;
  • corrija apenas as informações que apresentaram inconsistências.

“Após o encerramento do prazo de entrega da declaração, não é mais permitido alterar o modelo de tributação escolhido originalmente. Além disso, caso a retificação resulte em imposto complementar a pagar, o contribuinte deverá regularizar a situação com os acréscimos legais previstos na legislação, como juros e multa de mora”, alerta Domingos.

Caso o contribuinte entenda que a declaração foi preenchida corretamente, a orientação é manter toda a documentação comprobatória organizada e acompanhar a análise da Receita Federal, apresentando os documentos solicitados caso haja intimação. Se houver dúvidas sobre a origem da inconsistência ou dificuldade para realizar a retificação, a recomendação é buscar orientação especializada.

(*) com R7

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