
Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), dois trechos de um live compartilhado pelo blogueiro Paulo Figueiredo, o neto do ex-presidente João Figueiredo, deverão ser removidos do YouTube. Segundo decisão publicada no domingo (2), às 18h22, a publicação ofende a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) com “apelidos depreciativos” e “expressões misóginas”.
A desembargadora federal Vania Hack de Almeida é quem assina o veredito, que concede ao Google Brasil, responsável pela plataforma, um prazo de 24 horas para remoção do segmentos do vídeo. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os dois trechos já estão indisponíveis para o público.
O blogueiro, por sua vez, fica impossibilitado de replicar ou republicar os trechos audiovisuais que contenham as mesmas falas ou imagens. Figueiredo, que tem dois dias para apresentar defesa, também estará sujeito a multa diária – no mesmo valor de R$5 mil – se descumprir a medida.
Entenda o caso
A ação, autuada no dia 31 de julho, foi motivada por duas transmissão ao vivo compartilhadas pelo blogueiro Paulo Figueiredo no YouTube. Os dois vídeos seguem presentes no canal “Paulo Figueiredo Show”.
O primeiro, nomeado “As mulheres votam mal?”, foi veiculado no dia 20 de junho. A denúncia aponta para a presença de “afirmações depreciativas sobre a capacidade política das mulheres, especialmente das mulheres solteiras”.
Na decisão, a desembargadora destaca que a publicação contém, de fato, “linguagem grosseira, sexista e socialmente reprovável.” No entanto, afirma que somente “a circunstância de a fala ser ofensiva ou censurável no plano social” não é suficiente para autorizar a remoção judicial imediata ou caracterizar “ilícito eleitoral”.
O segundo vídeo foi o que mais pesou na decisão. Intitulado “O Que Precisa Mudar Para Flávio Ganhar!”, o conteúdo foi publicado em 22 de julho. Nele, constam expressões ofensivas às deputadas federais e pré-candidatas à reeleição Maria do Rosário e Jandira Fegalhi (PCdoB-RJ). Conforme consta na decisão, há indícios em dois trechos:
“No primeiro, compreendido entre 19min43s e 20min04s (00:19:43 a 00:20:04), é reproduzido trecho pretérito no qual ela é chamada de ‘vagabunda’ e se faz referência ao fato de que ‘não merece’ ser estuprada, em contexto acompanhado de reação jocosa do representado, o qual, entre 24min56s e 25min02s (00:24:56 a 00:25:02), afirma: ‘Todo mundo acha que a Maria do Horrorosário não merece ser estuprada.’”
O mesmo comentário já foi feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em episódio que o condenou ao pagamento de indenização e à divulgação de retratação.
A partir disso, o TRE-RS determina, portanto, que o primeiro trecho “integra narrativa de estratégia de comunicação fundada em ataques pessoais a mulheres na política”. Já, quanto ao segundo, o tribunal reconhece que o blogueiro se dirige à pré-candidata por “apelido depreciativo” e “expressão misógina”, banalizando “a violência sexual como instrumento de escárnio”.
De modo geral, a desembargadora aponta que ambos os trechos podem configurar degradação da honra e da imagem da mulher que participa diretamente do processo eleitoral.
A decisão do TRE-RS ainda determina que, embora as duas deputadas sejam mencionadas no mesmo vídeo, cabe à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro avaliar as manifestações dirigidas a deputada Jandira Feghali.
Fonte: Luana Pazutti/Correio do Povo


