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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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A estratégia de chefes de Executivo que vão disputar a reeleição para conciliar agendas e campanha

Diante das restrições impostas pelas regras eleitorais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), candidatos à reeleição no Executivo federal e estadual têm adaptado suas agendas para conciliar os compromissos do cargo com a pré-campanha. No caso de Lula (PT), pré-candidato à reeleição ao Palácio do Planalto, e Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição ao governo de São Paulo, a estratégia é concentrar compromissos de campanha à noite e nos fins de semana.

Apesar de a legislação não exigir que o presidente da República, governadores ou prefeitos se afastem do cargo durante o período eleitoral, a jurisprudência do TSE exige que a divulgação das ações de candidatura siga regras para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Joacinara Jansen, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica que a Lei nº 9.504/1997 estabelece um conjunto de limites para impedir que o exercício do mandato seja usado como instrumento de promoção eleitoral.

“O chefe do Poder Executivo pode cumprir agenda institucional, participar de reuniões administrativas, anunciar políticas públicas e praticar atos de governo compatíveis com suas atribuições”, comenta.

A advogada destaca que o que a legislação proíbe é o uso da estrutura do Estado, como servidores, veículos oficiais, recursos públicos, bens e serviços da Administração, para beneficiar a própria candidatura ou a de terceiros.

Lula e Tarcísio

O R7 apurou que o presidente Lula priorizará agendas noturnas durante a semana, além de reservar os fins de semana para a campanha. “Das 8h às 18h, seguirá presidente, cuidando do país e da administração federal. Campanha somente fora desse horário. Já fizemos isso com a campanha de reeleição dele e da [ex-presidente] Dilma [Rousseff]. Não tem muito segredo”, detalhou um integrante da cúpula do partido.

Interlocutores próximos do governador de São Paulo ressaltaram que ele seguirá cumprindo normalmente as responsabilidades e mantendo o ritmo da agenda administrativa.

“A campanha será organizada de forma compatível com o exercício do cargo, sem prejuízo às entregas, aos serviços públicos e às decisões de governo”, afirmou. Eles afirmam que não haverá uma divisão rígida de dias, mas a tendência será concentrar os compromissos eleitorais à noite e nos fins de semana.

Na Bahia, o governador e pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT) também afirmou para a equipe de reportagem que não vai parar suas ações. Ele continua governador em tempo integral, “presente nas obras e no dia a dia dos serviços públicos, sempre em diálogo com os municípios e com a população”.

“Não haverá dias fixos para governar e outros para fazer campanha. O governador vai conciliar as agendas com as responsabilidades do cargo em primeiro lugar e pleno respeito à legislação eleitoral”, disse um aliado do petista.

Regras eleitorais

A advogada Joacinara Jansen ressalta que uma restrição importante diz respeito à publicidade institucional. Nos três meses que antecedem as eleições, fica vedada, em regra, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ressalvada apenas a hipótese de grave e urgente necessidade pública.

Também são vedados os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

“Essas restrições alcançam, inclusive, entrevistas concedidas por candidatos que ocupam cargos públicos. Se a entrevista tiver caráter meramente informativo e estiver relacionada ao interesse público, ela é, em princípio, legítima. Porém, quando passa a enaltecer obras governamentais, poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular.”

Quando se trata de redes sociais, a Justiça Eleitoral não examina apenas o conteúdo da mensagem, segundo a especialista.

“O contexto também é analisado: o momento em que ela foi divulgada, os meios utilizados, seu alcance e, principalmente, se houve utilização da estrutura pública para desequilibrar a disputa eleitoral. A jurisprudência exerce papel fundamental ao definir se determinado ato representa uma atividade legítima de governo ou se ultrapassa a linha que separa a atuação institucional da promoção eleitoral”, finaliza.

Fonte: R7

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