
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) afirmou ter instaurado 2.202 processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas flagrados acima de 50% da velocidade máxima em vias de Porto Alegre, segundo informou o órgão nesta segunda-feira. Deste total, 568 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso. No último dia 15, a medida completou um ano de vigência.
O aumento no número de ocorrências foi de 93% em seis meses, já que, em janeiro, quando completou meio ano, a EPTC havia informado 1.136 autos de suspensão até então. Esta competência, até julho do ano passado exclusiva dos Estados, foi transferida aos órgãos executivos municipais de trânsito por uma lei federal de 2020, mas somente foi implementada de fato no ano passado devido à pandemia e às enchentes.
Desde abril deste ano, a EPTC passou a instaurar também processos de suspensão para as demais infrações cuja penalidade prevê a suspensão do direito de dirigir. Registrada a infração, é aplicada uma multa e, para a suspensão da carteira, há um conjunto de prazos regulamentares que os motoristas pode contestar, além de haver também um prazo adicional para recurso. No entanto, é ressaltado que os dados das infrações são fotográficos, em que aparece a placa, o momento exato da infração e a localização. Ainda, pode aparecer o registro do rosto da pessoa que dirigia o veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa aplicável para quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravíssima, resultando em uma penalidade de R$ 880,41, além da já citada suspensão do direito de dirigir.
As infrações ao artigo 218, inciso III, que enquadra motoristas transitando acima dos 50% da velocidade máxima, com 2.057 registros, não estão nem entre as 15 mais registradas em Porto Alegre neste ano, segundo dados coletados na manhã desta segunda-feira na plataforma EPTC Transparente. A infração mais cometida na Capital, de acordo com o monitoramento da empresa pública, é o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, descrita no mesmo artigo 218, porém no inciso I.
Fonte: Felipe Faleiro / Correio do Povo


