
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra decisão que extinguiu a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes.
O entendimento foi firmado em maio pela Primeira Turma do STF, no julgamento de uma ação relatada pelo ministro Flávio Dino. Até então, magistrados considerados responsáveis por irregularidades podiam ser afastados definitivamente do cargo, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Por muito tempo, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa o afastamento do cargo com salários proporcionais como o teto das punições no Judiciário.
Na prática, a medida sofria duras críticas da sociedade e de especialistas, que viam o “castigo” de mandar um juiz para casa, sem penalizações sobre o salário, como um privilégio, e não como uma punição real.
Ao barrar o recurso da PGR, o STF põe um ponto final nessa discussão e consolida a perda desse benefício em processos disciplinares.
O STF definiu que, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concluir que um magistrado deve perder o cargo, caberá à AGU (Advocacia-Geral da União) apresentar uma ação diretamente no Supremo para buscar essa punição. A perda do cargo somente poderá ocorrer após decisão judicial definitiva.
Fonte: R7


