Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal

Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados / Divulgação

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da PEC 32/2015, que visa reduzir a maioridade penal para 16 anos.

A PEC foi aprovada com os votos favoráveis de 44 deputados, enquanto 18 se posicionaram contra. Com a decisão, a proposta avança para uma comissão especial, que será criada para discutir o mérito do texto e definir o modelo que poderá ser levado ao plenário da Câmara.

O colegiado aprovou o parecer do relator, Coronel Assis (PL-MT). O parlamentar juntou no parecer três propostas que tratam do assunto.

Embora tenha afirmado que a definição do modelo final caberá à comissão especial e ao plenário da Câmara, o parlamentar defende um modelo em que a inimputabilidade continuaria sendo a regra para menores de 18 anos, mas adolescentes a partir de 16 anos poderiam responder criminalmente em casos específicos, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto também prevê e assegura que, no plano da execução penal, os jovens de 16 a 17 anos que vierem a ser responsabilizados cumpram a pena separados dos adultos, em estabelecimentos próprios.
O parecer também menciona a necessidade de avaliação individualizada para verificar se o jovem tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato praticado.

O que prevê o ECA hoje?

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.

Essas medidas estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida (executadas em regime aberto), além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Fonte: R7

Últimas Notícias