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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Entenda o que muda com renovação automática da CNH para bons condutores

CNH passa por mudanças no Brasil – Foto : Camila Cunha / CP Memória

Uma das medidas mais aguardadas pelos motoristas brasileiros tornou-se lei definitiva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que garante a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. Originada da Medida Provisória 1.327/25, a nova regra promete desburocratizar e eliminar taxas.

O que muda com a nova lei?
Até então, todo motorista precisava passar pelo mesmo processo burocrático ao vencer a CNH: agendar atendimento, deslocar-se até o Detran ou Centro de Formação de Condutores (CFC), pagar taxas estaduais e realizar novos exames médicos.

Com a mudança, o motorista classificado como “bom condutor” fica totalmente dispensado dessas etapas. O processo ocorre de forma 100% digital, sem custos e sem necessidade de exames clínicos, desde que preenchidos os requisitos de saúde e histórico de trânsito.

Quem tem direito à renovação automática?
O benefício não é universal; ele funciona como uma recompensa para quem respeita as leis de trânsito. Para ter direito à renovação automática, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Histórico limpo: Não ter cometido nenhuma infração de trânsito (e, portanto, não ter somado pontos na carteira) nos últimos 12 meses anteriores ao vencimento.
  • Cadastro Positivo: Estar cadastrado e ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
  • Idade limite: O condutor deve ter menos de 70 anos.
  • Restrições de faixa etária: Motoristas que têm entre 50 e 69 anos só podem utilizar o recurso da renovação automática uma única vez. Na renovação seguinte, deverão passar pelo processo tradicional.
  • Sem restrições médicas: Não ter apresentado, na última avaliação médica realizada, qualquer condição ou redução de prazo de validade por questões de saúde.

Atenção: Condutores com CNH suspensa, cassada, vencida há mais de 30 dias ou das categorias profissionais (C, D e E) que exigem exame toxicológico regular seguem obrigatoriamente o modelo de renovação tradicional presencial.

A emissão da versão física da CNH continua disponível de forma opcional para quem utiliza a renovação automática, mas a impressão em papel e o envio podem gerar taxas de emissão cobradas pelo Detran do seu estado.

Para entender de forma ainda mais visual o passo a passo para liberar o seu documento sem custos, você pode assistir ao Tutorial sobre o Selo do Bom Condutor, que mostra na prática como ativar sua participação pelo aplicativo.

Fonte: Correio do Povo

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