
Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa de 2020 a 2025 recebem, a partir desta segunda-feira (25), o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento de valores desbloqueados.
Ao todo, o banco liberou cerca de R$ 8,5 bilhões. Os depósitos seriam feitos inicialmente nesta terça-feira (26), mas o calendário foi adiantado em um dia.
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que:
- Aderiram ao saque-aniversário
- Tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
- Possuem saldo disponível nas contas do FGTS
A liberação vale para casos de:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta
- Culpa recíproca ou força maior
- Falência ou morte do empregador
- Encerramento de contrato temporário
- Suspensão do trabalho avulso.
Como consultar
O trabalhador pode verificar se possui valores a receber diretamente no aplicativo FGTS.
A consulta está disponível nas opções:
- “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado”;
- “Informações Úteis”.
Como receber
Quem já cadastrou conta bancária no aplicativo do FGTS receberá o valor automaticamente.
Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis têm conta cadastrada.
Para alterar ou incluir dados bancários, é necessário acessar o aplicativo e selecionar a opção:
- “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Saque presencial
Quem não cadastrou conta poderá sacar os valores presencialmente até 1º de junho de 2026.
Os saques poderão ser feitos em:
- Agências da Caixa
- Casas lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
- Terminais de autoatendimento
Valores acima de R$ 3 mil deverão ser retirados exclusivamente nas agências.
Nascidos em junho
Trabalhadores nascidos em junho terão os valores liberados após o pagamento regular do saque-aniversário previsto para o mês. Segundo a Caixa, os depósitos para esse grupo começam em 1º de junho de 2026.
Saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. A modalidade também permite usar os valores futuros do FGTS como garantia em empréstimos bancários.
Entenda a liberação
Parte dos trabalhadores ainda tinha saldo bloqueado por causa de contratos de antecipação do saque-aniversário. Segundo o governo, uma medida provisória permitiu a liberação dos recursos restantes após discussão sobre o tamanho da retenção necessária para garantir operações de crédito vinculadas ao fundo. O crédito liberado agora já inclui a rentabilidade mensal do FGTS, com juros e atualização monetária incorporados ao saldo final.
CALENDÁRIO
- Nascidos em março – saque de 3 de março a 30 de maio;
- Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho – saque de 2 de junho a 29 de agosto;
- Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 29 de novembro;
- Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 30 de dezembro;
- Nascidos em novembro – saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro – saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.
SAQUE E PARCELA ADICIONAL
Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.
Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
(*) com Agência Brasil