
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se encerrando em 29 de maio, microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos à organização das informações financeiras e às regras da Receita Federal para evitar erros, inconsistências e possíveis problemas futuros. Entre as principais dúvidas dos empreendedores está a diferença entre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Conforme explica Giulia Mattos, especialista em MEIs do Sebrae RS, a DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI ativo, enquanto o IRPF depende dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo do ano.
“O principal cuidado é entender que a Declaração Anual do MEI é diferente da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Além disso, é fundamental manter um controle organizado do faturamento e das despesas do negócio durante todo o ano”, destaca.
Segundo a especialista, esse acompanhamento é importante para calcular corretamente o lucro da empresa e identificar se houve ultrapassagem do limite de rendimentos tributáveis definido pela Receita Federal. Ela ressalta ainda que outras fontes de renda da pessoa física, como salário, aluguel, aposentadoria ou investimentos, também precisam ser consideradas na análise da obrigatoriedade da declaração.
DOCUMENTAÇÃO
Para evitar erros no preenchimento, Giulia recomenda reunir antecipadamente toda a documentação necessária. Entre os principais itens estão o faturamento bruto anual da empresa, comprovantes de despesas do negócio, informes de rendimentos, dados bancários, recibos, informações sobre bens e documentos relacionados a investimentos ou outras fontes de renda. De acordo com ela, manter esses dados organizados facilita os cálculos do lucro da empresa, da parcela isenta e dos rendimentos tributáveis. “Isso ajuda a evitar inconsistências no preenchimento da declaração e possíveis problemas com a Receita Federal”, afirma.
A especialista também orienta que os empreendedores utilizem apenas os canais oficiais da Receita Federal, seja pelo programa no computador, aplicativo ou portal online. Para quem vai declarar pela primeira vez, a recomendação é fazer o processo com calma e buscar compreender quais valores do lucro são isentos e quais devem ser tributados.
“O ideal é não deixar a organização para a última hora. Em caso de dúvidas, o mais recomendado é buscar apoio de um contador ou orientação diretamente com a Receita Federal para garantir mais segurança no envio da declaração”, reforça.