
A Justiça Eleitoral determinou nessse sábado, 16, a cassação do mandato da prefeita de Cachoeirinha Jussara Caçapava (Avante) e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa (PL), eleitos no pleito suplementar de 2026. Em nota, a defesa alega ter recebido a decisão “com surpresa” e anuncia que vai recorrer às instâncias superiores (confira a íntegra do comunicado abaixo).
A juíza Suélen Caetano de Oliveira reconheceu abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação em razão da publicação de dois vídeos nas redes sociais pessoais da então prefeita interina durante a pré-campanha, com uso de bens e servidores públicos para fins eleitorais. Jussara também foi declarada inelegível por oito anos. Ambos foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil.
Os vídeos são o centro da decisão mais grave. No primeiro, Jussara aparece em uma ação de limpeza urbana com a marca d’água “JUSSARA PREFEITA INTERINA” sobreposta às imagens, enquanto trabalhadores uniformizados repetem em coro o bordão “Aqui é trabalho!”. No segundo, ela aparece sentada na cabine de uma retroescavadeira durante obra no Arroio Passinhos, afirmando: “aqui não tem enrolação. Aqui é trabalho. Iniciamos, de verdade, as obras no Arroio Passinhos”. Para a juíza, os atos administrativos foram “deliberadamente transformados em peças de marketing político-pessoal”.
A decisão levou em conta ainda o contexto de vulnerabilidade da população após as enchentes de 2024, que levaram à decretação de calamidade pública em Cachoeirinha. As obras retratadas nos vídeos — limpeza urbana e desassoreamento do arroio — tinham significado especial para o eleitorado ainda em recuperação. A margem eleitoral também corroborou a gravidade dos fatos, visto que Jussara venceu com apenas 530 votos de diferença, em um universo de 58.173 votos válidos.
A cassação, no entanto, não foi a única ação julgada no dia. Em um segundo processo, a juíza analisou o uso da tribuna da Câmara Municipal pelo vereador Flávio Cabral Silveira, que exibiu um vídeo exaltando a gestão de Jussara durante sessão plenária e encerrou sua fala pedindo votos pela manutenção da chapa. Neste caso, a magistrada não reconheceu gravidade suficiente para configurar abuso de poder, e, portanto, não cassou nenhum mandato. Reconheceu apenas o uso indevido dos equipamentos e serviços da Câmara e condenou os três investigados — Jussara, Luis Carlos e o vereador — ao pagamento de multa mínima de R$ 5.320,50 cada.
As decisões estão sujeitas a recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Nota da defesa
“Recebemos com surpresa a decisão proferida pela Justiça Eleitoral, especialmente por se tratar de apontamentos relacionados a dois vídeos anteriores ao próprio processo eleitoral.
Respeitamos o Ministério Público, o Poder Judiciário e todas as instituições democráticas, razão pela qual adotaremos as medidas legais cabíveis nas instâncias superiores.
Lamentamos que Cachoeirinha volte a viver um cenário de instabilidade política e institucional. Ainda assim, seguimos trabalhando normalmente, com responsabilidade, serenidade e compromisso com a população.”
Fonte: Correio do Povo