
A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta feira (7/5), dez mandados de busca e apreensão em mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga o esquema financeiro envolvendo o liquidado Banco Master. A Reportagem apurou que, entre os alvos desta etapa, está o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Segundo decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, relatórios da PF apontam para existência de “vínculo funcional estável” com integrantes de outros núcleos da organização responsável pelo escândalo.
“O parlamentar, ora investigado, detém o controle e figura como principal beneficiário das condutas relacionadas à execução material de atos de lavagem de capitais sob investigação, razão pela qual é inegável que sua capacidade de articulação política e institucional”, afirma o documento, que destaca que Nogueira atuaria, principalmente, no alinhamento de versões, combinação de estratégias defensivas e circulação de informações sensíveis.
As ações foram realizadas no Piauí, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. Além das buscas, também foi cumprida a prisão temporária, em Minas Gerais, do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e uma decisão judicial para o bloqueio de bens, direitos e valores dos investigados, no valor de R$ 18,85 milhões.
Quem são os alvos da nova etapa da operação
Ciro Nogueira Lima Filho (Senador): Presidente do Partido Progressistas, o senador é acusado de ter instrumentalizou o seu mandato parlamentar para favorecer os interesses privados do banqueiro Daniel Vorcaro.
Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima: Irmão do senador, teria atuado como agente de sustentação formal e operacional da estrutura empresarial vinculada ao núcleo familiar de Ciro Nogueira. É o administrador formal da empresa CNLF, que atuaria para lavagem de capitais.
Felipe Cançado Vorcaro: Primo de Vorcaro, seria operador financeiro do dono do Master, servindo de ligação entre as decisões estratégicas e a execução material das movimentações de dinheiro e alterações societárias. Foi o responsável por operacionalizar a parceria entre empresas de fachada, que viabilizava pagamentos mensais ao senador, e a compra subavaliada de participações em empresas.
Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho: descrito como agente operacional incumbido da inserção de numerário em espécie no sistema financeiro formal. Segundo a representação, ele teria atuado mediante depósitos fracionados de valores expressivos.
Entenda as medidas estabelecidas contra os alvos:
- Ciro Nogueira: proibição de manter contato, por qualquer meio, inclusive telefônico ou telemático, com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero
- Felipe Cançado Vorcaro — primo de Daniel Vorcaro: prazo legal de cinco dias, com possibilidade de reapreciação da medida, de acordo com a evolução das investigações
- Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima — irmão de Ciro: proibição de manter contato, por qualquer meio com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero e de se ausentar do município; entrega de passaporte; e uso de tornozeleira eletrônica
- Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho: proibição de manter contato, por qualquer meio com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero e de se ausentar do município; entrega de passaporte; e uso de tornozeleira eletrônica
O STF também autorizou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes empresas:
- CNLF Empreendimentos Imobiliários LTDA: é apontada como veículo patrimonial central do núcleo vinculado a Ciro Nogueira. A empresa não tem histórico de empregados registrados e possui o mesmo endereço que outra empresa vinculada ao parlamentar.
- BRGD S.A.: a empresa tinha sede em Nova Lima (MG) e constava como seu diretor Oscar Vorcaro, pai de Felipe Cançado.
- Green Investimentos S.A.: a companhia era integralmente detida pelo Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e possuía participação acionária na Trinity Energias Renováveis S.A.
- Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia: seria o “elo formal originário” da operação patrimonial, por ser o titular de 100% das ações da Green Investimentos S.A. e, portanto, o alienante da fração de 30% transferida à CNLF.
De acordo com a decisão de Mendonça, as empresas mencionadas foram criadas para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos no esquema.
“A discrepância entre faturamento declarado, estrutura operacional inexistente ou mínima, bem como volume de recursos movimentados, revela desvio estrutural de finalidade e permite concluir que a continuidade de suas atividades representa risco concreto de persistência da lavagem de capitais”, descreveu o ministro.
Procurada, a defesa de Ciro Nogueira afirmou repudiar qualquer “ilação de ilicitude” sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar. Seus advogados também reiteraram “o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça”, a fim de defender que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados.
“Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.”, descreveu a nota.
Fonte: R7


