
Um condomínio localizado na região da Lagoa dos Quadros, em Capão da Canoa, teve paralisação das obras e dos atos relacionados à construção de quatro torres residenciais por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A ordem suspende o andamento de mais de 160 apartamentos, resultando de ação do advogado Manoel Gustavo Neubarth Trindade. Os advogados de defesa rebatem as alegações, enfatizando que a liminar é provisória.
A medida, concedida em tutela antecipada recursal, reconheceu risco de dano grave e de difícil reparação e apontou plausibilidade jurídica na tese de que a tentativa de viabilizar edificações verticais representaria mudança substancial em relação às características originalmente registradas do empreendimento, com potencial impacto direto nas expectativas e direitos dos condôminos.
Além do debate jurídico, o caso também desperta atenção pelo potencial risco de impacto ambiental e de vizinhança segundo o Manoel Gustavo Neubarth Trindade, sócio do NTA Advogados e que representa o Condomínio Velas da Marina. Segundo ele, empreendimentos verticais de grande porte em área litorânea e próxima a corpo hídrico podem gerar pressão sobre infraestrutura local, como drenagem, saneamento, abastecimento e resíduos, incremento significativo de tráfego, alterações paisagísticas e de conforto ambiental, como sombreamento e ventilação, além de potenciais reflexos sobre drenagem superficial e qualidade ambiental do entorno, a depender das condições locais e do projeto.
O que a liminar determina
A decisão fixou, entre outras providências, a suspensão dos efeitos do registro que viabilizaria a alteração, com averbação da existência da ação; proibição de iniciar ou continuar obras e intervenções no local; proibição de comercialização e publicidade das unidades relacionadas ao empreendimento; suspensão de efeitos de alvará municipal.
Além disso, foram estabelecidas multa diária para garantir o cumprimento e determinada a instalação de placa informativa em local visível, comunicando a existência da demanda e a suspensão de obras e vendas por ordem judicial, medida que amplia a transparência e protege terceiros interessados.
O episódio ganha relevância por envolver adensamento urbano e potenciais reflexos de infraestrutura local, em uma área de forte apelo ambiental e paisagístico no entorno da Lagoa dos Quadros, cenário que costuma concentrar disputas sobre modelo de ocupação, limites do licenciamento e segurança jurídica de empreendimentos.
Leia a nota dos advogados de defesa, Davi Válter dos Santos e Alberto Fernando Becker Pinto
A Marina Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. esclarece que a decisão recentemente proferida em agravo de instrumento, que determinou a suspensão temporária de atos relacionados ao empreendimento Vila Náutica Club, possui caráter liminar e provisório, sendo uma medida cautelar adotada no início do processo e que ainda será submetida à análise mais aprofundada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A discussão envolvendo a área da Superquadra SQ2 do Condomínio Velas da Marina já foi objeto de análise judicial anterior no âmbito da Apelação Cível nº 5005108-54.2025.8.21.0141, decorrente de procedimento de dúvida registral. Naquele julgamento, o Tribunal reconheceu que a possibilidade de construção de edifícios multifamiliares na referida área que integra o projeto urbanístico original do empreendimento, está previsto desde a concepção do condomínio, o que está respaldado desde as licenças iniciais do empreendimento, na convenção do condomínio, no plano diretor do condomínio, no plano diretor do Município de Capão da Canoa e em diversos documentos que embasaram a decisão judicial que reconheceu o direito à incorporação do referido projeto.
Com base nesse entendimento, foi autorizada a realização do registro da incorporação imobiliária, reconhecendo-se a regularidade do procedimento registral e a compatibilidade do projeto com os documentos urbanísticos e condominiais que estruturam o Condomínio Velas da Marina.
O empreendimento vem sendo desenvolvido em estrita observância à legislação urbanística, registral e às diretrizes que regem o planejamento do condomínio e do próprio Município de Capão da Canoa.
A Marina Park adotará as medidas jurídicas cabíveis para que o Tribunal possa reapreciar a matéria considerando o conjunto completo de documentos e decisões já proferidas sobre o tema, com a expectativa de que a segurança jurídica que sempre orientou o empreendimento seja reafirmada ao longo do processo.
Enquanto a discussão segue em tramitação judicial, a empresa cumprirá integralmente as determinações vigentes.
Davi Válter dos Santos e Alberto Fernando Becker Pinto