
O número de isentos do Imposto de Renda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegará a 39,4 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios a partir de 2026. O que representa 95% do total de segurados (41,4 milhões). Segundo os dados do INSS, esse total é a soma dos 36 milhões que recebem até R$ 3.076 por mês, já dispensados do pagamento atualmente, com os 3,4 milhões que serão beneficiados com a nova faixa de isençãodo Imposto de Renda.
A medida, sancionada por Lula nesta quarta-feira, 26, isenta do IR todos os brasileiros que ganham até R$ 5.000 mensais. Além disso, reduz o imposto a pagar para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. No INSS, só não serão beneficiados segurados que recebam acima de R$ 7.350,01 mensais.
CENÁRIO
- Os que recebem até R$ 3.076 (marco atual de isenção de IR): 36.045.433
- Os que recebem entre R$ 3.076,01 e R$ 5 mil, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 3.428.210
- Os que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 1.429.671
- Os que recebem acima de R$ 7.350, excluindo os atuais com marca de isenção de IR no sistema: 200.391
O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados.
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5.000 fica isento (100% de desconto). A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
- Renda de até R$ 5.000 por mês: isento
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- A partir de R$ 7.350 mil: sem redução
Segundo cálculos do governo federal, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiários terão reduções que podem ser equivalentes a um “14ª salário”. Outra tipo de isenção do Imposto de Renda no INSS é para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e enfermidades graves no fígado ou nos rins. Mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do IR.
Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apenas do laudo médico que contenha o CID e a data de início da doença, além de procurar um advogado especialista na área, para assegurar a isenção vitalícia do tributo e a recuperação dos valores pagos indevidamente.
As doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS.
Os aposentados e pensionistas também têm direito a isenção extra a partir do mês do aniversário de 65 anos. Depois dessa idade, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso, o aposentado continue trabalhando e receba salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia.
(*) Com R7