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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Governo cria programa para acelerar a revisão de benefícios do INSS

Crédito: Divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 10, a Lei nº 15.201 , que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória 1.296/25 que deu origem ao PGB já havia sido aprovada no Senado Federal no dia 12 de agosto deste ano. O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera por um benefício. A lei prevê ainda o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS.

O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Serão realizadas ainda perícias nas unidades da Previdência Social onde hoje não é oferecido esse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

PROGRAMA

As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão realizar as atividades além de sua capacidade habitual. Poderão participar do Programa os servidores da Carreira do Seguro Social – INSS (para os quais o bônus será de R$ 68,00) e os servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (para os quais o bônus será de R$ 75,00).

A ordem de prioridade para a análise dos processos e a realização das perícias médicas e análises documentais será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil. O normativo vai regulamentar também os procedimentos para operacionalização do PGB. Deve estabelecer os critérios para a adesão dos servidores e para o monitoramento e o controle de atingimento das metas.

A lei também instituiu o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do MPS e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI e um do INSS. O objetivo do órgão colegiado é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa. O Comitê de Acompanhamento do PGB terá suas atividades encerradas em até um mês após o término do PGB.

O programa terá prazo de duração de 12 meses, contados a partir da publicação da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

(*) com Agência Gov.Br

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