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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Governo oferece descontos de até 90% em multas e 50% em juros para dívidas de IPVA

Acordo contemplará dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ | Foto: Mauro Schaefer

Foi publicado nesta quarta-feira o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas.

A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.

“O Acordo Gaúcho, que teve seu início com a assinatura do decreto pelo governador Eduardo Leite neste mês, começa a se concretizar com o primeiro edital, que já apresenta uma oportunidade concreta para quem tem dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

“É um modelo moderno de regularização fiscal que visa estimular a recuperação financeira e simplificar o pagamento, com vantagens reais para o contribuinte e para o Estado”, acrescentou. Segundo ele, o edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.

Acordo Gaúcho

Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Correio do Povo

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