Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Lira amplia redução parcial de IR para quem ganha até R$ 7.350

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Nos últimos dias, havia a expectativa de que ele reduziria a alíquota efetiva para 8%.

O deputado apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto para votação na comissão especial. Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O projeto de lei estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, na versão original, previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.

“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira.

Lira leu o parecer nesta tarde na comissão especial da reforma do IR. Em seguida, o texto passará por um pedido de vista coletiva, com a votação na comissão prevista para a próxima semana.

A intenção é votar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.

Mudanças

O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original. Lira retirou o dispositivo que estabelecia que a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela jurídica não ultrapassasse a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral, ou de 40% para as resseguradoras e 45% no caso das instituições financeiras. A mudança deve elevar a arrecadação federal.

O deputado também incluiu no relatório a autorização para que União use qualquer excedente de receita com o imposto mínimo, cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão) como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.

Lira também retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. A mudança diminuirá a arrecadação federal.

Recentemente, o governo editou uma medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Sem o imposto zero, os rendimentos dos títulos incentivados entrariam na base de cálculo do imposto mínimo efetivo, o que foi excluído por Lira.

Lira, no entanto, não mexeu na maior parte do texto, mantendo a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR.

O deputado também manteve a tributação de 10% de tributação sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

*Colaborou Luciano Nascimento, de São Luís

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias