O governo gaúcho publicou, neste sábado, um decreto que libera a operação de restaurantes com autosserviço (self service) e a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado.
A medida vale para municípios que se localizem em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio para a Covid-19) ou amarela (risco baixo), há pelo menos duas semanas consecutivas, no modelo de distanciamento controlado.
De acordo com o governo, a redução das hospitalizações (-29%) e de novos óbitos causados pela doença (-7%), em todas as regiões e no comparativo com as duas semanas anteriores, motiva as flexibilizações.
Condicionante
Eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e eventos corporativos, como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados pelo governo estadual. Conforme o Piratini, esse critério busca “estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades”.
“Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. (…) É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, disse o governador Eduardo Leite.
Atualizações
O governo estadual também atualizou as regras de operação e de atendimento em teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, cinemas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, restaurantes de autosserviço (self service), transporte coletivo e parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares. Confira:
– Cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente):
- Regiões em bandeira amarela ou laranja
- Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
Estabelecimento que permite ou não consumo de bebidas e alimentação
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1,2 mil pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1,2 mil a 2,5 mil pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise
Modo de operação:
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
– Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1,2 mil pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1,2 mil a 2,5 mil pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
– Restaurantes de autosserviço (self service):
• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação:
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento:
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.
– Transporte coletivo de passageiros (municipal):
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
– Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}
– Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
– Transporte aquaviário de passageiros
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos
– Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.