Queiroz deixa penintenciária no RJ para cumprir prisão domiciliar

Por decisão do STJ, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) vai usar tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução/ Record TV Minas

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) confirmou, em nota, que Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona Oeste da cidade — unidade prisional em que cumpria prisão preventiva —, na noite desta sexta-feira.

De acordo com a pasta, Queiroz deixou a penitenciária com a tornozeleira eletrônica e vai cumprir pena em prisão domiciliar. O uso do equipamento havia sido determinado por decisão judicial.

A Seap esclarece ainda que aguarda o comparecimento da esposa de Fabrício Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar — que está foragida —, na Coordenação de Patronato Magarinos Torres, também para que passe a usar tornozeleira.

Suspeito de praticar obstrução da Justiça durante o processo que apura a existência de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, Fabrício Queiroz está preso desde 18 de junho. Policiais o encontraram em uma casa na cidade de Atibaia (SP), registrada em nome do escritório do advogado Frederic Wassef.

A decisão de converter a prisão preventiva em domiciliar havia sido tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, nessa quinta-feira. A determinação é extensiva à mulher de Fabrício.

O ministro levou em conta as condições de saúde do ex-assessor, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o não recolhimento a presídio em razão da pandemia de coronavírus. Ele se trata de um câncer.

Noronha estendeu as condicionais a Márcia Aguiar por presumir que a presença dela ao lado do marido seja “recomendável” neste momento. Só Márcia pode ter contato com Queiroz, à exceção de profissionais da saúde e de advogados de defesa.

Ambos devem obedecer os seguintes itens:

▪️ indicação do endereço onde vão cumprir a prisão domiciliar, com acesso antecipado à autoridade policial para aferir as condições do local e a retirada de toda e qualquer forma de contato exterior

▪️ permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deve exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas sem autorização expressa;

▪️ proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados constituídos previamente;

▪️ desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possuam;

▪️ proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos via telefone;

▪️ monitoração eletrônica (uso de tornozeleira).

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