Surto de Covid-19 manda para casa 118 presos em São Leopoldo

Até o momento, 41 apenados foram testados positivo para coronavírus. Outros 32 testes rápidos serão realizados nesta quarta-feira

Foto: Divulgação/PMSL

A Justiça determinou, nesta quarta-feira, a interdição do Instituto Penal de São Leopoldo, pelo período de 15 dias, em razão de um surto de coronavírus. A casa prisional deve encaminhar 118 detentos a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. O surto de Covid atinge 69 apenados, conforme testes rápidos aplicados entre ontem e hoje.

A Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo estabeleceu que a direção do Instituto deve encaminhar os detentos em grupos de 15 por dia ao regime domiciliar, com prioridade aos que apresentaram resultado positivo. Conforme a decisão, assinada pelos juízes Carlos Fernando Noschang Júnior e Roberta Penz de Oliveira, “os apenados deverão ser advertidos de que não poderão se afastar da ‘zona casa’, sob pena de violação às regras ora estabelecidas, incorrendo em falta disciplinar de natureza grave”.

A saída está autorizada apenas para consulta ou tratamento médico, desde que previamente comunicado. O não cumprimento pode causar regressão cautelar de regime prisional e imediato encaminhamento à casa prisional de regime fechado. Encerrado prazo para sanitização, no dia 9 de julho, todos os apenados liberados devem retornar à casa prisional, até às 9h, sob pena de passarem à condição de foragido.

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seapen), informou que foram realizados testes rápidos e que, por esse motivo, ainda são necessárias confirmações complementares. O órgão não detalhou prazo para que as transferências comecem.

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