No primeiro processo, a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) questiona trecho da Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional por afrontar a Constituição Federal. Essa parte prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.