O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) simplificou as regras para indústrias de leite e derivados do Rio Grande do Sul que estão registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF). As mudanças, autorizadas emergencialmente devido à catástrofe climática do Estado, foram publicadas na Portaria nº 1.108/24, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 9.
A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor, garantir o abastecimento à população e evitar o aviltamento no preço dos produtos lácteos.
Uma das medidas emergenciais autoriza a coleta de leite e derivados diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade. A portaria também afasta a necessidade de cadastro prévio de produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de análises na Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL). E autoriza recolhimento da matéria-prima de produtores inscritos no cadastro dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) e dos Serviços de Inspeção Estaduais (SIE) .
Os laticínios localizados no estado de Santa Catarina, registrados no SIF, também estão autorizados a receber leite dos municípios gaúchos afetados pela tragédia climática, tanto os que tiveram dispensa do cadastro no SIGSIF quanto dos cadastrados nos SIM e nos SIE.
Empréstimo de embalagens
A portaria permite o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária. No entanto, devem ser observadas as seguintes condições:
- Será realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle;
- As embalagens emprestadas utilizadas nos estabelecimentos receptores devem ser claramente identificadas, de modo a garantir rastreabilidade, com a inclusão de referência ao número de registro no serviço de inspeção oficial do estabelecimento de origem e a identificação de lote (exemplo: “estabelecimento sob SIE nº XXXX utilizando as embalagens do SIF YYYY”; exemplo: “EXXXX – data de produção”).
Aos laticínios também é determinada a observação aos critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares “na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável, conforme previsto na Portaria nº 392, de 09 de setembro de 2021, da SDA/Mapa.
Flexibilizações no Estado
Também nesta quinta-feira, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou duas instruções normativas (INs) para flexibilizar as regras para coleta de leite e comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal.
A IN 11/2024 autoriza, por 90 dias, a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal de agroindústrias registradas nos Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Já a IN 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, determina que a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural.
Confira matéria completa sobre as determinações estaduais aqui.