A partir desta sexta-feira, estados e municípios já poderão apresentar os planos de ação para acessar o montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural no país. Os recursos são oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), aprovada no ano passado, mas que até hoje não haviam sido utilizados.
A lei havia sido pensada para socorrer os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de Covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas entre 2020 e 2021. No entanto, o projeto teve tramitação difícil e chegou a ser vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro, decisão que o Congresso Nacional reverteu.
Um ato cultural, em Salvador, na noite desta quinta-feira, marcou a assinatura da regulamentação da lei, que detalha a forma como dinheiro vai ser distribuído. O evento contou com as presenças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra da Cultura Margareth Menezes, do governador Jerônimo Rodrigues, além de centenas de artistas.
“Os ignorantes desse país precisam aprender que cultura não é gasto, que cultura não é pornografia, que cultura não é uma coisa menor. Cultura é o jeito da gente falar, da gente comer, da gente dançar, da gente andar, da gente cantar, da gente pintar, da gente fazer aquilo que a gente sabe fazer. Cultura significa emprego, milhões de oportunidades para quem precisa comer, tomar café, jantar”, disse Lula em um discurso emocionado na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, um dos principais espaços culturais da capital baiana.
Repasses
De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal) deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta. Só para a Bahia, devem ser repassados R$ 286 milhões.
“Vamos lutar pela execução da Lei Paulo Gustavo para que todas as cidades sejam contempladas. Vamos garantir a utilização desses recursos de forma plural”, destacou a ministra Margareth Menezes.
Áreas contempladas
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vai para o setor audiovisual, já que a proposta original da elaboração da lei previa usar recursos provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.
Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas. Dentre eles, o apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Editais
Os fazedores de cultura poderão acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública a serem definidas pelos estados e municípios. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais e municipais de cultura.
Outra exigência da regulamentação da lei é que os projetos culturais contemplados garantam formas de inclusão e democratização, com acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.
“As ações afirmativas serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observada a realidade local. O decreto estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas”, detalha o MinC.