Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis que proíbam fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão gera repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça. Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo contra decisão do tribunal de justiça estadual que validou lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda a zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a Corte vem legitimando a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa compartilhada entre municípios, estados, Distrito Federal e União para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. Fux destacou ainda que a Resolução 2/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.
Para o magistrado, a lei de Itapetininga está de acordo com a Constituição Federal — tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, já que busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além de animais.
Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, já que a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam ruído, permitindo os demais espetáculos de pirotecnia.