Lula sanciona lei que facilita localização de doadores de medula óssea

Se o contato inicial falhar, os hemocentros podem pedir dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que visa a facilitar a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). As informações foram divulgadas pela Agência Estado (AE).

Apesar de o registro nacional ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo – com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas -, quase 50% dos voluntários não são localizados quando é necessário. “Entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos do que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), à Agência Senado. Isso pode acontecer, por exemplo, caso a pessoa cadastrada tenha mudado de telefone ou endereço.

Para viabilizar o contato com os doadores, a nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.

O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso. A quantia arrecadada vai ser dividida entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde. “É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador”, disse Vieira.

A proposta aprovada pelo Congresso previa, em caso de morte do doador, a busca pelos irmãos e irmãs do voluntário, com os hemocentros convidando essas pessoas a se cadastrarem no Redome. Lula vetou esse trecho ao considerar essa permissão uma violação ao direito constitucional à proteção de dados, já que permitia o acesso a informações pessoais de terceiros sem consentimento.

O Instituto Nacional do Câncer reforça que, para se tornar um doador voluntário e medula óssea, é preciso ir ao hemocentro mais próximo, realizar um cadastro no Redome e coletar uma amostra de sangue (10 ml) para exame de tipagem HLA.

O que é necessário para se tornar um doador de medula óssea?
– Ter entre 18 e 35 anos de idade.
– Um documento de identificação oficial com foto.
– Estar em bom estado geral de saúde.
– Não ter nenhuma doença impeditiva para cadastro e doação de medula óssea. A lista completa pode ser acessada em https://redome.inca.gov.br/doencas-impeditivas-do-cadastro-e-da-doacao/.