Suspensa sentença que deu prazo de seis meses para Hospital Conceição reformar Centro de Esterilização

Casa de saúde alegou, em recurso, que não pode se comprometer com um plano de investimento em um momento de troca de gestão

Foto: Divulgação/GHC

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu, em regime de plantão, o prazo de 180 dias dado ao Hospital Conceição, em Porto Alegre, para apresentar um plano de adequação do Centro de Materiais de Esterilização (CME). Para o magistrado, a alegação do hospital – de que com a troca de gestores no governo federal não é possível definir um plano de investimento – procede.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, sustenta que a estrutura do CME não atende os padrões estipulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o protocolo da agência, o hospital precisa trocar os fluxos de funcionários e materiais, renovar mobiliário e arrumar paredes e portas da unidade, entre outras ações.

A sentença que estipulou o prazo para a apresentação do plano de adequação havia sido proferida em agosto do ano passado pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre. O hospital apelou ao tribunal, mas o recurso ainda não havia sido julgado, o que levou o procurador da instituição a interpor pedido de efeito suspensivo da sentença.

O Hospital Conceição alega que vem realizando melhorias, mas que a alocação de recursos para reformas mais importantes depende do governo federal, atualmente em período de troca de gestão. De acordo com a casa de saúde, a direção não pode se comprometer com um plano de investimento passível de ser revisto pelos sucessores.