PGE reverte liminar no TST e garante leilão da Corsan nesta terça-feira

Leilão da estatal ocorre nesta terça, às 10h, mas medidas que suspendem assinatura do contrato seguem em vigor

Foto: Corsan/Divulgação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) e autorizou, nesta segunda-feira, a continuidade do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Com a decisão, o leilão vai ocorrer conforme o planejado, nesta terça, a partir das 10h, na B3 – Bolsa de Valores de São Paulo.

A decisão reverte a liminar proferida, na quinta-feira passada, em um mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua, que representa os funcionários da Corsan, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A medida, agora derrubada, suspendia o processo de desestatização, por 90 dias, até a apresentação de um estudo sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo. O Sindiágua questionou o destino dos contratos de trabalho e os direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan, que contempla o Fundo de Pensão dos funcionários da estatal.

No recurso ao TST, a PGE destacou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa em caso de manutenção da liminar, com “prejuízos inestimáveis ao Estado, à Companhia e à população”. Além disso, a Procuradoria destacou que com a modificação de controle da Corsan não vai haver alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a Companhia e os empregados, mas apenas a alteração do controlador, sem implicar consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho.

Liminares impedem assinatura de contrato

Mesmo com a garantia do leilão, o governo vai precisar derrubar mais duas liminares para que um futuro contrato de compra seja assinado.

Até o fechamento desta matéria, seguiam vigentes uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acolheu um pedido do Ministério Público de Contas (MPC), impedindo a assinatura, e uma ação popular aceita pelo Tribunal de Justiça, em favor do escritório que representa o Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge). Os advogados alegaram que o valor mínimo indicado no edital não condiz com o que efetivamente vale a companhia.

Na decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira considerou a ‘repercussão social do objeto das demandas’. O magistrado é o mesmo que, na semana passada, já havia suspenso e, depois, liberado o leilão da Corsan, acolhendo as alegações do Sindiágua, que representa s funcionários da companhia, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), respectivamente.

A ação aponta que, no relatório de avaliação confeccionado pela Ardenas Partners, contratada pelo escritório, consta que o valor econômico das ações da Corsan atinge a cifra de R$ 6,03 bilhões. O montante empregado pelo Estado no edital como Valor
Econômico Mínimo da Estatal é de R$ 4,10 bilhões.