A rádio citada pelo servidor exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em depoimento à Polícia Federal afirmou nesta quarta-feira que parou de exibir as propagandas eleitorais em razão das interrupção do envio dos materiais pela campanha de Jair Bolsonaro (PL). A Rádio JM FM, de Uberaba (MG), alegou ter acionado o tribunal na última semana de campanha eleitoral, pedindo orientação de como proceder.
“No início do segundo turno das eleições presidenciais, os mapas e materiais de uma das campanhas deixaram de ser enviados. Tal fato foi detectado no dia 10 de outubro, oportunidade em que a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas”, informou a rádio, em nota.
Na ocasião, a emissora disse também ter acionado o Partido Liberal para expor a situação e solicitar o envio dos materiais de campanha. “Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal”, detalhou.
No entanto, a rádio disse ter ficado em dúvida de como proceder e perguntou à Justiça Eleitoral se era necessário realizar a reposição das inserções. Sem resposta, a emissora formalizou o pedido de orientação junto ao TSE. “Até a presente data, a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente”, informou, em nota.
“Lamentamos que o assunto tenha motivado um debate político acirrado e absolutamente desproporcional sobre um questionamento que poderia ter sido resolvido com a simples resposta pedida pela emissora, que assim o fez baseada no princípio da boa-fé e transparência, sempre no propósito de defesa da democracia e de seus ideais”, disse a rádio.
O TSE informou, nesta quarta-feira, que não cabe à Corte distribuir a propaganda eleitoral. As inserções tanto para rádio quanto para televisão devem ser encaminhadas ao pool de emissoras, e os veículos devem se planejar para acessar as mídias e cumprir a legislação na divulgação do material.
De acordo com a resolução do tribunal que dispõe sobre propaganda eleitoral, na hipótese de algum partido não entregar o mapa de mídia indicando a inserção, “as emissoras de rádio e de televisão poderão transmitir qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha sido obstada por ordem judicial”.