O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou, nesta terça-feira (18), que o Ministério da Defesa apresente o eventual relatório da “apuração paralela” feita pelos militares sobre o primeiro turno das eleições deste ano.
Na decisão, Moraes estipula o prazo de 48 horas para a apresentação dos resultados e a pasta deverá informar, ainda, qual a fonte dos recursos empregados. Além disso, o presidente e candidato à reeleição pelo PL, Jair Bolsonaro, terá cinco dias para apresentar sua defesa.
O presidente do TSE aponta, na decisão, que o uso da pasta com caráter político pode configurar desvio de finalidade e abuso de poder.
“Por outro lado, as notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder”, diz Moraes.
Neste ano, a Defesa tem feito vários questionamentos ao TSE e levantado dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas, apesar de os equipamentos passarem por diversas etapas de preparação e fiscalização, tanto interna quanto externa. Como mostrou o R7, as indagações feitas pelos militares foram as primeiras em 26 anos de urna no Brasil.
TCU
O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, também aceitou um pedido para que o Ministério da Defesa apresente o relatório da apuração paralela feita pelos militares sobre o primeiro turno das eleições de 2022.
“Encaminha-se o pedido formulado pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU à peça 254 para a manifestação do Ministério da Defesa, nos termos da lei”, diz o documento, assinado por Dantas.
O pedido foi elaborado pelo subprocurador Lucas Furtado no último dia 7. “Venho propor que seja requisitado ao Ministério da Defesa, com a urgência que o caso requer, cópia do relatório de auditoria ou de documento correlato que revele o resultado da fiscalização daquele órgão acerca do processo eleitoral relativo ao primeiro turno de votação”, solicita o magistrado.
“Acrescento que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXIII, admite o sigilo em raras hipóteses, uma delas quando a informação seja imprescindível à segurança do Estado e, neste caso, é a segurança do Estado que sairá fortalecida com a divulgada de tais informações”, destaca Furtado.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência e com o Ministério da Defesa, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.