Justiça autoriza reintegração de posse de duas bancas do Mercado Público em Porto alegre

Estabelecimentos terão prazo de 15 dias para desocupação espontânea, a contar da intimação

Foto: Pedro Piegas/PMPA

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu o pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) em ação de reintegração de posse de duas bancas do Mercado Público. Conforme a prefeitura, os estabelecimentos, inadimplentes e com os Termos de Permissão de Uso vencidos, não aderiram às normas do decreto 21.285/21, que oferecia condições para os permissionários regularizarem a situação.

Os comerciantes foram notificados para desocupação voluntária em 6 de maio, mas seguem utilizando o espaço. De acordo com a liminar, deferida pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, os estabelecimentos terão prazo de 15 dias para desocupação espontânea, a contar da intimação.

A prefeitura alega que todos os demais permissionários do Mercado Público se adequaram às novas normas previstas no decreto, como regularização fiscal e de dívidas de permissão de uso.

A procuradora-municipal Priscila Silva Pereira de Souza, chefe da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, destacou que a decisão atende aos princípios da isonomia e da legalidade.