Caso Mirela: Polícia Civil apura se conselheiro tutelar mentiu e forjou documento

Afastado nesta quinta-feira das funções, ele relatou que havia comparecido na casa da criança e não encontrou a família, após denúncia recebida em janeiro deste ano

Foto: PC / Reprodução / Especial / CP

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Alvorada aprofundou a investigação sobre a atuação do Conselho Tutelar e descobriu que um conselheiro supostamente mentiu ao depor como testemunha no caso Mirela, ao dizer que esteve na casa da família para verificar uma denúncia de maus-tratos. Mirela Dias Franco, de três anos de idade, chegou já sem vida, levada pelo padrasto e outras pessoas, em 31 de maio, à Unidade Básica de Saúde no bairro Jardim Aparecida. A criança tinha hematomas e lesões pelo corpo.

“Começamos a averiguar a informação e constatamos que a pasta [do Conselho Tutelar] referente ao caso Mirela foi aberta somente depois do óbito, alguns dias depois do óbito…”, observou a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, que responde pelo órgão policial nas férias da titular, delegada Samieh Bahjat Saleh.

Documentos foram inseridos na pasta, incluindo um relatório de diligências no qual o conselheiro tutelar suspeito relata que esteve na casa da menina e não encontrou a família, além de ter feito contato telefônico, sem êxito.

“Quando a criança veio a falecer na UBS, eles foram então verificar e constataram que existia essa denúncia, mas que não tinha nada…Então abriram uma pasta e inseriram documentos..”, disse. “Esse documento de que ele esteve lá é falso”, frisou a delegada Jeiselaure Rocha de Souza. “A verdade é que esse documento que colou dentro da pauta e que assinou é falso, por que ele nunca esteve no local, nunca diligenciou…”, enfatizou.

De acordo com a Polícia, a denúncia sobre os maus-tratos chegou ao Conselho Tutelar no dia 10 de janeiro deste ano, sem que nada tenha sido feito desde então.

Afastamento
Já a Prefeitura de Alvorada divulgou uma nota oficial dizendo ter afastado o conselheiro tutelar das funções, após a Corregedoria do órgão ter sido acionada. “Em relação ao caso do óbito da menina Mirella, a Prefeitura informa: nesta quinta-feira 16, o Corregedor Relator do caso ordenou o imediato afastamento do Conselheiro de suas funções o que já foi acatado pelo Conselho Tutelar. Por se tratar de um inquérito policial envolvendo menor de idade a Administração e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), não irão se manifestar. Toda e qualquer informação deverá ser obtida somente através da delegacia responsável pela investigação do caso. A Prefeitura informa ainda que está prestando todo suporte necessário para auxiliar nas investigações”, cita o comunicado.

Conforme a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, a equipe do Conselho Tutelar, incluindo motoristas e administrativos, prestou depoimento. “Ouvimos outros conselheiros que, por sua vez, falaram que efetivamente que a pasta não existia e foi aberta após o óbito e que realmente o conselheiro de fato não esteve de fato no local, verificando a situação da Mirela”, destacou.

Acionado, o Ministério Público do Rio Grande do Sul em Alvorada já trabalha no caso. Do ponto de vista criminal, conforme a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, o conselheiro tutelar suspeito “prestou falso testemunho” e pode responder por falsificação documental. “Vamos verificar todas as implicações criminais e administrativas da atuação do conselheiro, que está sendo apurado com todo o rigor por parte da Polícia Civil”, concluiu.

A mãe de Mirela e o padrasto da menina foram presos na manhã de sábado passado, durante o cumprimento de dois mandados judiciais de prisão preventiva pelo crime de tortura-castigo com resultado morte. No bairro Guajuviras, em Canoas, os agentes detiveram a mãe, de 24 anos. Já o padrasto, de 27 anos, havia se escondido em Palhoça, em Santa Catarina.